LEI N°. 2420, DE 05 DE MAIO DE 2011
Autor: Executivo Municipal .
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTARIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a
Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e ainda, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° .
4.320/64, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a procede à
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, no exercício de 2011,
ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n°.2385,
de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o
exercício de 2011, para acréscimo de rubricas, conforme informações constantes
do anexo l desta Lei.
Art. 2°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da
presente Lei, visando a implementação do
Orçamento Público Municipal, são os advindos do excesso de arrecadação,
considerando os valores das receitas publicas arrecadadas até o primeiro
trimestre, apurados ate o dia 31/03/2011.
Art. 3°. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder a
inclusão na Lei Municipal n°. 2306/2009 - PPA, no
valor de R$ 4.124.106 45 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e
seis reais e quarenta e cinco centavos):
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado, caso haja
necessidade, proceder à suplementação de recursos nos limites legais.
Art. 5°. Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 05 de maio de 2011
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.