LEI N°. 2420, DE 05 DE MAIO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal .

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTARIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE  2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° . 4.320/64, SANCIONA e PROMULGA  a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a procede à abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, no exercício de 2011, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n°.2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo de rubricas, conforme informações constantes do anexo l desta Lei.

 

Art. 2°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, visando a  implementação do Orçamento Público Municipal, são os advindos do excesso de arrecadação, considerando os valores das receitas publicas arrecadadas até o primeiro trimestre, apurados ate o dia 31/03/2011.

 

Art. 3°. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão na Lei Municipal n°. 2306/2009 - PPA, no valor de R$ 4.124.106 45 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e seis reais e quarenta e cinco centavos):


 

Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado, caso haja necessidade, proceder à suplementação de recursos nos limites legais.


 

Art. 5°. Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Itapemirim - ES, 05 de maio de 2011

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.