LEI Nº. 2418, DE 03 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS PARA MUNÍCIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, e ainda, com fulcro na Lei Municipal n°. 2386, de 11 de março de 2011, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Nos termos da Lei Municipal n°. 2386, de 11 de março de 2011, que instituiu o Programa de Assistência Social ao Cidadão Portador de  Necessidades Especiais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 2.000,00 (dois mil reais),  para aquisição de (01) uma cadeira de rodas especial, que suporte até 130 kg, a munícipe NÉLIA PARMANHAME RAMOS, 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, brasileira, casada, residente e domiciliada na Av. da Imigração - Bairro Rosa Meirelhes, Município de Itapemirim, sendo detentora da carteira de trabalho de inscrição n°. 28179, e do CPF n°. 096.470.697-07; vítima de Acidente Vascular Cerebral – AVC grave, conforme Laudo Social e diagnóstico médico anexo,

 

§ 1° - Com o objetivo de pleno e efetivo atendimento ao disposto no “caput” deste artigo,e, considerando a total dependência da assistida em virtude das graves sequelas advindas de um Acidente Vascular Cerebral - AVC, a municipalidade liberará os valores em nome da assistida, autorizando que seu cônjuge, o Sr ROQUE DOS ANJOS RAMOS, portador da cédula de identidade n° 1.608.707SSP/ES, e do CPF n°. 653.907.847-15, mediante instrumento particular de procuração, possa fazer a movimentação do valor liberado para a aquisição da cadeira de rodas necessária, e a posterior prestação de contas a municipalidade.

 

§ 2°- A secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Finanças, adotarão todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 2º. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 03 de maio de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.