LEI Nº. 2418, DE 03
DE MAIO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO PARA CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS PARA
MUNÍCIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, e ainda, com fulcro na Lei Municipal n°.
2386, de 11 de março de 2011, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Nos termos da Lei
Municipal n°. 2386, de 11 de março de 2011, que instituiu o Programa de
Assistência Social ao Cidadão Portador de
Necessidades Especiais, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$
2.000,00 (dois mil reais), para
aquisição de (01) uma cadeira de rodas especial, que suporte até
§ 1° - Com o
objetivo de pleno e efetivo atendimento ao disposto no “caput” deste
artigo,e, considerando a total dependência da assistida em virtude das graves
sequelas advindas de um Acidente Vascular Cerebral - AVC, a municipalidade
liberará os valores em nome da assistida, autorizando que seu cônjuge, o Sr
ROQUE DOS ANJOS RAMOS, portador da cédula de identidade n° 1.608.707SSP/ES, e
do CPF n°. 653.907.847-15, mediante instrumento particular de procuração, possa
fazer a movimentação do valor liberado para a aquisição da cadeira de rodas
necessária, e a posterior prestação de contas a municipalidade.
§ 2°- A secretaria Municipal
de Assistência e Defesa Social, juntamente com o Conselho Municipal de
Assistência Social e a Secretaria Municipal de Finanças, adotarão todas as
providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 2º. As despesas com a
presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento
Municipal do corrente exercício e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 03 de maio de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.