LEI Nº. 2417, DE 03
DE MAIO DE 2011
Autor
do Projeto de Lei: Vereador Vanderlei Louzada Bianchi.
INCLUI
NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE ITAPEMIRIM A FESTA COMUNITÁRIA DE GRAÚNA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
incluída no Calendário de Eventos da cidade de Itapemirim a festa “Comunitária
de Graúna” comemorada anualmente no segundo final de semana de julho, na
localidade de Graúna, Itapemirim/ES.
Art. 2°. As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Itapemirim/ES,
03 de maio de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita do Município de Itapemirim (ES)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.