LEI Nº. 2417, DE 03 DE MAIO DE 2011

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador Vanderlei Louzada Bianchi.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE ITAPEMIRIM A FESTA COMUNITÁRIA DE GRAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluída no Calendário de Eventos da cidade de Itapemirim a festa “Comunitária de Graúna” comemorada anualmente no segundo final de semana de julho, na localidade de Graúna, Itapemirim/ES.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 03 de maio de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita do Município de Itapemirim (ES)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.