LEI Nº. 2415, DE 11 DE ABRIL DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.387, DE 09.12.2010, QUE DISPÕE O SERVIÇO DE TRANSPORTE EM TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.387, de 09.12.2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. (...):

 

III – Estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF, ou, cumulativamente, regularmente cadastrado como Empreendedor Individual (EI) na forma prevista da Lei Complementar Federal nº 123 de 14.12.2006 e Lei Municipal nº 2309 de 15.12.2009;

 

IV – Estar regularmente inscrito e quite como contribuinte autônomo ante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou aposentado por idade ou tempo de contribuição;

 

V - Comprovar que possui habilitação vigente como motorista autorizado a exercer atividade remunerada;”

 

“Art. 4º. (...):

 

§ 1º – A renovação obrigatória da licença deverá ser feita anualmente pelo permissionário, mediante requerimento formulado até o dia trinta e um (31) de janeiro, juntamente com a inspeção técnica do veículo, a respeito das condições de uso e segurança do veículo, na forma definida em regulamento. No ano de 2011, admitir-se-á pedido de renovação até o dia trinta (30) de abril.

 

Art. 50. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regulamentará as disposições desta Lei.”

 

Art. 2º. A Lei Municipal nº 2.387, de 09.12.2010 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos

 

“Art. 52. A contratação de seguro de responsabilidade civil, necessário à cobertura da lotação do veículo, prevista no inc.X do art.2º e inc.XIII do art.12, será facultativa.

 

§ 1º - O cumprimento do quanto é disposto nesta lei e em seus regulamentos compete à fiscalização de Posturas Municipais.

 

§ 2º - Os pedidos de novas permissões, no ano de 2011, devem ser apresentados até o dia 30 (trinta) de junho. A partir do ano de 2012, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro.”

 

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 11 de abril de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita do Município de Itapemirim (ES)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.