LEI Nº. 2405, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2011
Autor: Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar a abertura,
manutenção e melhoria das estradas do Município, para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº. 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita
e fixa despesas para o exercício de 2011, para
acréscimo da seguinte rubrica:
I – Órgão: 011 –
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Unidade Orçamentária: 033-Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural..
Função: 20– Agricultura.
Subfunção: 606 –
Extensão Rural.
Programa: 212 –
Sustentabilidade da Agricultura.
Projeto/Atividade: 2.160–
Abertura e melhoria de estradas.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
||
3.3.3.90.30.00000 |
Material
de consumo |
77.000,00 |
||
Total
do Projeto Atividade |
77.000,00 |
|
|
Art. 2°. Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, dentro da Unidade Orçamentária da Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, as dotações orçamentárias
especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária
Municipal nº. 2.385 de 09 de dezembro de 2010.
Anulação: Informações para anulação da ficha n°. 806
Órgão |
11 |
Sec. Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Unidade
Orçamentária |
33 |
Sec. Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Função |
20 |
Agricultura |
Sub-função |
606 |
Extensão Rural |
Programa |
212 |
Sustentabilidade
da Agricultura |
Projeto/Atividade |
2160 |
Abertura e
Melhoria de Estradas |
Elemento de
Despesa |
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e
Instalações |
Valor |
50.000,00 |
Fonte de
Recurso: Recursos próprios |
Anulação: Informações para anulação da ficha n°. 807
Órgão |
11 |
Sec. Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Unidade
Orçamentária |
33 |
Sec. Municipal
de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Função |
20 |
Agricultura |
Sub-função |
661 |
Promoção
Industrial |
Programa |
212 |
Sustentabilidade
da Agricultura |
Projeto/Atividade |
1120 |
Implantação de
Agroindústrias |
Elemento de
Despesa |
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e
Instalações |
Valor |
27.000,00 |
Fonte de
Recurso: Recursos próprios |
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da
presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o
exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural que, se necessário, procederá à
suplementação de recursos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 25 de fevereiro de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.