LEI Nº. 2405, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal.                                                    

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2010, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar a abertura, manutenção e melhoria das estradas do Município, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº. 2.385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Unidade Orçamentária: 033-Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural..

Função: 20– Agricultura.

Subfunção: 606 – Extensão Rural.

Programa: 212 – Sustentabilidade da Agricultura.

Projeto/Atividade: 2.160– Abertura e melhoria de estradas.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.30.00000

Material de consumo

77.000,00

Total do Projeto Atividade

77.000,00

 

 

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, dentro da Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº. 2.385 de 09 de dezembro de 2010.

 

Anulação: Informações para anulação da ficha n°. 806

 

Órgão

11

Sec. Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária

33

Sec. Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Função

20

Agricultura

Sub-função

606

Extensão Rural

Programa

212

Sustentabilidade da Agricultura

Projeto/Atividade

2160

Abertura e Melhoria de Estradas

Elemento de Despesa

3.4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

Valor

50.000,00

Fonte de Recurso: Recursos próprios

 

Anulação: Informações para anulação da ficha n°. 807

 

Órgão

11

Sec. Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária

33

Sec. Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Função

20

Agricultura

Sub-função

661

Promoção Industrial

Programa

212

Sustentabilidade da Agricultura

Projeto/Atividade

1120

Implantação de Agroindústrias

Elemento de Despesa

3.4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

Valor

27.000,00

Fonte de Recurso: Recursos próprios

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 25 de fevereiro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.