LEI Nº. 2403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, A ENTIDADE SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de patrocínio, no valor de R$. 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o CLUBE DO CAVALO DE ITAPEMIRIM, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.925.015/0001-96, com endereço na Avenida Rafael Vale dos Reis, s/n, Município de Itapemirim, Espírito Santo, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, para custeio de despesas em razão da organização e execução da EXPO VERÃO 2011 – ITAPEMIRIM, Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador.

 

Parágrafo único – Em razão do patrocínio de que trata o caput deste artigo, fica autorizado à entidade especificar em material utilizado no decorrer da EXPO VERÃO 2011 – ITAPEMIRIM o apoio da Prefeitura Municipal de Itapemirim.  

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar o auxílio financeiro, a título de patrocínio ao CLUBE DO CAVALO DE ITAPEMIRIM, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 012029 – Departamento Geral de Cultura.

Órgão: 012– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

Função: 13 – Cultura.

Subfunção: 695 – turismo.

Programa: 106 – Cultura para todos.

Projeto/Atividade: 2.281 – Viva Verão.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.50.41.00000

Contribuições.

25.000,00

 

Art. 3°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, dentro da Unidade Orçamentária 012021 – Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2385, de 09 de dezembro de 2010

 

Dotação Orçamentária

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

012021.012236950702.184

Eventos Turísticos

916

3.3.3.90.3900000

Outros Serviços de Terceiro – pessoa jurídica.

25.000,00

 

Art. 4º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011 e subsequente, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 24 de fevereiro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.