LEI N°. 2399, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
Autor:
Executivo Municipal.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, E
INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art.
1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
especial para viabilizar dotação orçamentária para atender as despesas com a
criação do Programa "Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -
FHIS no exercício de 2011, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal n°.2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:
I - Órgão:
012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Unidade
Orçamentária: 019 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social.
Função: 16 -
Habitação.
Subfunção: 481-
Habitação Rural.
Programa: Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social - FHIS (CRIAR)
Projeto/Atividade:
Manutenção das Atividades do Fundo de Habitação de Interesse Social
FHIS.(CRIAR)
Elemento
de Despesa |
Descrição |
Valor
(R$) |
3.3.3.90.30.00000 |
Material de consumo. |
140,00 |
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros —
pessoa física |
117,00 |
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiro —
pessoa jurídica |
102,00 |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e Material Permanente |
140,00 |
Total
Projeto Atividade |
500,00 |
II - Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social.
Unidade
Orçamentária: 019 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social
Função: 16 -
Habitação.
Subfunção: 481-
Habitação Rural.
Programa: Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS(CRIAR)
Projeto/Atividade: Estudo
e Execução de Projetos para Habitação e Infraestrutura.(CRIAR)
Elemento
de Despesa |
Descrição |
Valor
(R$) |
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros —
Pessoa Física |
150,00 |
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiro —
pessoa jurídica |
350,00 |
Total
Projeto Atividade |
500,00 |
III - Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social.
Unidade
Orçamentária:019-Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social.
Função: 16 —
Habitação.
Subfunção: 481-
Habitação Rural.
Programa: Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS(CRIAR)
Projeto/Atividade:
Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social Rural.(CRIAR)
Elemento
de Despesa |
|
Descrição |
Valor
(R$) |
3.3.3.90.30.00000 |
|
Material de Consumo. |
441,00 |
3.3.3.90.36.00000 |
|
Outros serviços de terceiro —
pessoa física |
441,00 |
3.3.3.90.39.00000 |
|
Outros serviços de terceiro —
pessoa jurídica |
1.314,00 |
3.4.4.90.51.00000 |
|
Obras e Instalações |
87.804,00 |
|
Total
Projeto Atividade |
90.000,00 |
IV - Órgão: 012 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social.
Unidade
Orçamentária:019-Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social
Função: 16 —
Habitação.
Subfunção: 481-
Habitação Rural.
Programa:Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS.(CRIAR)
Projeto/Atividade: Reforma
de Habitação.(CRIAR)
Elemento
de Despesa |
|
Descrição |
Valor
(R$) |
3.3.3.90.30.00000 |
|
Material de Consumo. |
90,65 |
3.3.3.90.36.00000 |
|
Outros serviços de terceiro —
Pessoa Física |
90,65 |
3.3.3.90.39.00000 |
|
Outros Serviços de Terceiro —
Pessoa Jurídica |
270,10 |
3.4.4.90.51.00000 |
|
Obras e Instalações |
18.048,60 |
|
Total
Projeto Atividade |
18.500,00 |
V - Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social.
Unidade
Orçamentária:019-Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social
Função: 16 —
Habitação.
Subfunção: 481-
Habitação Rural.
Programa: Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS(CRIAR)
Projeto/Atividade:
Estruturação e Manutenção do Conselho de Habitação de Interesse Social. (CRIAR)
Elemento
de Despesa |
|
Descrição |
Valor
(R$) |
|
3.3.3.90.30.00000 |
|
Material de Consumo. |
55,55 |
|
3.3.3.90.36.00000 |
|
Outros serviços de terceiro —
pessoa física |
55,55 |
|
3.3.3.90.39.00000 |
|
Outros serviços de terceiro -
pessoa jurídica |
166,65 |
|
3.4.4.90.52.00000 |
|
Equipamentos e material permanente |
222,25 |
|
|
Total
Projeto Atividade |
500,00 |
VI - Órgão: - 012 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social.
Unidade
Orçamentária:019-Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social
Função: 16 -
Habitação.
Subfunção: 481-
Habitação Rural.
Programa: Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS.(CRIAR)
Projeto/Atividade:
Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social — urbana. (CRIAR).
|
Elemento
de Despesa |
|
Descrição |
Valor
(R$) |
|
|
|
3.3.3.90.30.00000 |
|
Material de Consumo |
441,00 |
|
|
|
3.3.3.90.36.00000 |
|
Outros serviços de terceiro —
pessoa física |
441,00 |
|
|
|
3.3.3.90.39.00000 |
|
Outros serviços de terceiro —
pessoa jurídica |
1.314,00 |
||
|
3.4.4.90.51.00000 |
|
Obras e instalações |
87.804,00 |
|
|
|
|
Total
Projeto Atividade |
90.000,00 |
|||
Total
da Unidade Orçamentária |
200.000,00 |
|
||||
|
|
|
||||
Art.2°.Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social, dentro da Unidade Orçamentária 019 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, as
dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais
disposições da Lei Orçamentária Municipal n°. 2385 de 09 de dezembro de 2010.
N°.
FICHAS |
VALORES |
814 |
1.780,00 |
815 |
1.547,82 |
821 |
2.000,00 |
980 |
144,00 |
982 |
429,00 |
1017 |
36.947,09 |
1073 |
2.000,00 |
1074 |
152,09 |
1075 |
10,000,00 |
1076 |
10.000,00 |
1077 |
20.000,00 |
1078 |
1.000,00 |
1079 |
2.000,00 |
1080 |
2.000,00 |
1081 |
1.000,00 |
1082 |
2.000,00 |
1083 |
2.000,00 |
1084 |
1.000,00 |
1085 |
2.000, 00 |
1086 |
2.000,00 |
1087 |
1.000,00 |
1088 |
1.000, 00 |
1089 |
2.000,00 |
1090 |
5.000,00 |
1091 |
10.000,00 |
1092 |
10.000,00 |
1093 |
3.000,00 |
1094 |
50.000,00 |
1095 |
10.000, 00 |
1096 |
3.000,00 |
1097 |
1.000,00 |
1098 |
1.000,00 |
1099 |
3.000, 00 |
TOTAL |
200.000,00 |
Art.
3°.
Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na
unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social que, se necessário, procederá à
suplementação de recursos.
Art.
4°. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à
inclusão na Lei Municipal n°. 2306/2009 - PPA, do Programa "Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), com a finalidade de construir moradias populares no
território municipal.
Art.
5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15 de fevereiro de
2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.