LEI N°. 2399, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Autor: Executivo Municipal.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010, E INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender as despesas com a criação do Programa "Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS no exercício de 2011, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n°.2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2011, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

 I - Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Unidade Orçamentária: 019 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Função: 16 - Habitação.

 

Subfunção: 481- Habitação Rural.

 

Programa: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS (CRIAR)

 

Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo de Habitação de Interesse Social FHIS.(CRIAR)

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.30.00000

Material de consumo.

140,00

 

3.3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros — pessoa física

117,00

3.3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica

102,00

3.4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

140,00

Total Projeto Atividade

500,00

 

II - Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Unidade Orçamentária: 019 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

Função: 16 - Habitação.

 

Subfunção: 481- Habitação Rural.

 

Programa: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS(CRIAR)

 

Projeto/Atividade: Estudo e Execução de Projetos para Habitação e Infraestrutura.(CRIAR)

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros — Pessoa Física

150,00

3.3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica

350,00

Total Projeto Atividade

500,00

 

III - Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Unidade Orçamentária:019-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Função: 16 — Habitação.

 

Subfunção: 481- Habitação Rural.

 

Programa: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS(CRIAR)

 

Projeto/Atividade: Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social Rural.(CRIAR)

 

Elemento de Despesa

 

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.30.00000

 

Material de Consumo.

441,00

3.3.3.90.36.00000

 

Outros serviços de terceiro — pessoa física

441,00

3.3.3.90.39.00000

 

Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica

1.314,00

3.4.4.90.51.00000

 

Obras e Instalações

87.804,00

 

Total Projeto Atividade

90.000,00

 

IV - Órgão: 012 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Unidade Orçamentária:019-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

Função: 16 — Habitação.

 

Subfunção: 481- Habitação Rural.

 

Programa:Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS.(CRIAR)

 

Projeto/Atividade: Reforma de Habitação.(CRIAR)

 

Elemento de Despesa

 

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.30.00000

 

Material de Consumo.

90,65

3.3.3.90.36.00000

 

Outros serviços de terceiro — Pessoa Física

90,65

3.3.3.90.39.00000

 

Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica

270,10

3.4.4.90.51.00000

 

Obras e Instalações

18.048,60

 

Total Projeto Atividade

18.500,00

 

V - Órgão: 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Unidade Orçamentária:019-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

Função: 16 — Habitação.

 

Subfunção: 481- Habitação Rural.

 

Programa: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS(CRIAR)

 

Projeto/Atividade: Estruturação e Manutenção do Conselho de Habitação de Interesse Social. (CRIAR)

 

Elemento de Despesa

 

Descrição

Valor (R$)

 

3.3.3.90.30.00000

 

Material de Consumo.

55,55

 

3.3.3.90.36.00000

 

Outros serviços de terceiro — pessoa física

55,55

 

3.3.3.90.39.00000

 

Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica

166,65

3.4.4.90.52.00000

 

Equipamentos e material permanente

222,25

 

Total Projeto Atividade

500,00

 

 

 

VI - Órgão: - 012 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Unidade Orçamentária:019-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

Função: 16 - Habitação.

 

Subfunção: 481- Habitação Rural.

 

Programa: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS.(CRIAR)

 

Projeto/Atividade: Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social — urbana. (CRIAR).

 

 

Elemento de Despesa

 

Descrição

Valor (R$)

 

 

3.3.3.90.30.00000

 

Material de Consumo

441,00

 

 

3.3.3.90.36.00000

 

Outros serviços de terceiro — pessoa física

441,00

 

 

3.3.3.90.39.00000

 

Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica

1.314,00

 

3.4.4.90.51.00000

 

Obras e instalações

87.804,00

 

 

 

Total Projeto Atividade

90.000,00

Total da Unidade Orçamentária

200.000,00

 

 

 

 

 

Art.2°.Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, dentro da Unidade Orçamentária 019 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n°. 2385 de 09 de dezembro de 2010.

 

N°. FICHAS

VALORES

814

1.780,00

815

1.547,82

821

2.000,00

980

144,00

982

429,00

1017

36.947,09

1073

2.000,00

1074

152,09

1075

10,000,00

1076

10.000,00

1077

20.000,00

1078

1.000,00

1079

2.000,00

1080

2.000,00

1081

1.000,00

1082

2.000,00

1083

2.000,00

 

1084

1.000,00

1085

2.000, 00

1086

2.000,00

1087

1.000,00

1088

1.000, 00

1089

2.000,00

1090

5.000,00

1091

10.000,00

1092

10.000,00

1093

3.000,00

1094

50.000,00

1095

10.000, 00

1096

3.000,00

1097

1.000,00

1098

1.000,00

1099

3.000, 00

TOTAL

200.000,00

 

Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão na Lei Municipal n°. 2306/2009 - PPA, do Programa "Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a finalidade de construir moradias populares no território municipal.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 15 de fevereiro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.