LEI Nº. 2396, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE
PATROCÍNIO, A ENTIDADE ESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de patrocínio, no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais) para o CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM - CAI,
inscrito no CNPJ sob o número 29.984.614/0001-37, com sede na Rua
Argentino Fonseca, s/n, Vila de Itapemirim - Centro, Itapemirim - ES, mediante a celebração de instrumento legal
apropriado, para o custeio de despesas em razão da participação da entidade
esportiva na SÉRIE B do CAMPEONATO CAPIXABA DE 2011, promovido
pela FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPÍRITO SANTO - FES.
Parágrafo único - Em razão do
patrocínio de que trata “caput” deste
artigo, fica autorizado à entidade especificar em material utilizado no
decorrer da SÉRIE B do CAMPEONATO CAPIXABA DE 2011 o apoio da
Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 2º – Fica autorizada
a suplementação da ficha 1246 - Contribuições, no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), na Secretaria Municipal de Esportes, com recursos
orçamentários oriundos de cancelamentos total/parcial das fichas: 1284, 1285 e
1287, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e das fichas: 1303,
1304 e 1305, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), do mesmo órgão
público em referência.
Art. 3º - Os
recursos de que trata a presente lei serão repassados em 06 (seis) parcelas
iguais e consecutivas, sendo a primeira parcela na assinatura do instrumento
legal, ficando a Secretaria Municipal de Finanças responsável por orientar todo
o processo de auxílio financeiro a título de patrocínio.
Art. 4º - As despesas com a execução
desta lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2011, ficando autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos nos termos da Lei Orçamentária e da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.