LEI Nº. 2396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, A ENTIDADE ESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de patrocínio, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM - CAI, inscrito no CNPJ sob o número 29.984.614/0001-37, com sede na Rua Argentino Fonseca, s/n, Vila de Itapemirim - Centro, Itapemirim - ES,  mediante a celebração de instrumento legal apropriado, para o custeio de despesas em razão da participação da entidade esportiva na SÉRIE B do CAMPEONATO CAPIXABA DE 2011, promovido pela FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPÍRITO SANTO - FES.

 

Parágrafo único - Em razão do patrocínio de que trata  “caput” deste artigo, fica autorizado à entidade especificar em material utilizado no decorrer da SÉRIE B do CAMPEONATO CAPIXABA DE 2011 o apoio da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º – Fica autorizada a suplementação da ficha 1246 - Contribuições, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na Secretaria Municipal de Esportes, com recursos orçamentários oriundos de cancelamentos total/parcial das fichas: 1284, 1285 e 1287, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e das fichas: 1303, 1304 e 1305, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), do mesmo órgão público em referência.

 

Art. 3º -  Os recursos de que trata a presente lei serão repassados em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira parcela na assinatura do instrumento legal, ficando a Secretaria Municipal de Finanças responsável por orientar todo o processo de auxílio financeiro a título de patrocínio.

 

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2011, ficando autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos nos termos da Lei Orçamentária e da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.