LEI Nº. 2375, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°. 1845, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais APROVA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O § 3° do Art. 1° e o Art. 2°, da Lei n°. 1845, de 02 de fevereiro de 2004, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 1°. …..............................................

 

Parágrafo Terceiro. Não será permitido a substituição de denominações fixadas anteriormente por Lei, salvo nos casos de:

 

I – o  logradouro Público não estiver concluído ou inaugurado;

 

II – o logradouro não se referir a nome de pessoas.

 

 

Art. 2º. A denominação dos logradouros Públicos, com nomes de pessoas, deverá vir acompanhado de cópias de Certidão de Óbito, autorização de familiares, e também recair sobre quem tenha prestado relevantes serviços à Comunidade e/ou Município.

 

Parágrafo único – A Câmara Municipal ficará responsável em emitir modelo de autorização a ser preenchido por familiar, mais próximo, e anexar ao Projeto de Lei.”

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 04 de novembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.