LEI Nº 2.357, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇAO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominado NAMITALLA AYUB o CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES localizado em Candéus — Chácara do Cardoso, neste Município de Itapemirim.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente lei, com a confecção de placas de identificação com a denominação CONJUNTO HABITACONAL "NAMITALLA AYUB".

 

Art. 2° - Façam-se as devida comunicações, por oficio, a ESCELSA, ao SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim — ES, 02 de setembro de 2010

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.