LEI Nº 2.357, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇAO DE CONJUNTO
HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal,
em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado NAMITALLA
AYUB o CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES localizado em
Candéus — Chácara do Cardoso, neste Município de Itapemirim.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo deverá adotar as
providências necessárias ao cumprimento da presente lei, com a confecção de
placas de identificação com a denominação CONJUNTO HABITACONAL
"NAMITALLA AYUB".
Art. 2° - Façam-se as devida
comunicações, por oficio, a ESCELSA, ao SAAE e aos Correios, da existência
desta Lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim — ES, 02 de setembro de 2010
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.