LEI Nº. 2323, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e ainda, com fulcro na Lei Federal n°. 9394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Ensino Médio na Rede de Ensino do Município de Itapemirim, nas Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino Fundamental “Elvira Meale Lesqueves”, da localidade de Itaoca, e, “Anacleto Jacinto Ribeiro”, da localidade de Campo Acima.

 

Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o exercício de 2010 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 11 de fevereiro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita do Município de Itapemirim

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.