LEI Nº. 2323, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE IMPLANTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e ainda, com fulcro na
Lei Federal n°. 9394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a implantar o Ensino Médio na Rede de Ensino do Município de Itapemirim, nas
Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino Fundamental “Elvira Meale Lesqueves”,
da localidade de Itaoca, e, “Anacleto Jacinto Ribeiro”, da localidade de Campo Acima.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei
correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento
Programa do Município de Itapemirim para o exercício de 2010 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 11
de fevereiro de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita do Município de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.