REVOGADA PELA LEI Nº 240/2011

 

LEI Nº. 2315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL, SOCIAL ESPORTIVA E SEM FINS LUCRATIVOS, E REPASSES FINANCEIROS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E ENTIDADES COMUNITÁRIAS, NO INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2010, Subvenções Sociais às entidades de Assistência Social, Clubes Sociais e similares, que atuam no interesse público, mediante a celebração de convênio, termo de parceria ou outro instrumento legal, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

INSTITUIÇÕES

CNPJ

PREVISÃO DE REPASSE(até o limite de)

Associação Pestalozzi de Itapemirim.

36.403.293/0001-03

R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais)

Movimento de Educação Promocional do Espírito santo

27.097.229/0004-95

R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Clube do Cavalo de Itapemirim

02.925.015/0001-96

R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Fundação do Coração Dom Luiz G. Peluso

02.513.754/0001-70

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Centro de Assistência à Criança e ao Adolescente “Rainha Ester”

02.136.789/0001-38

R$. 60.000,00 (sessenta mil reais)

Associação Casa de Davi – ACD

09.235.499/0001-90

R$. 90.000,00 (noventa mil reais)

A Casa dos Menores de Campinas “Montanha da Esperança”

46.045.365/0002-14,

R$. 60.000,00 (sessenta mil reais)

Instituto Nova Aliança

05.953.926/0001-15

R$. 170.000,00 (cento e setenta mil reais)

 

Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Prefeitura em parcela única ou em parcelas mensais e consecutivas, durante os exercícios de 2010, 2011 e 2012, a título de Subvenção Social, em conformidade com a Lei 4.320/1964, seus artigos 12, § 3º, 16,17 e 19 e ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

 

Art. 3° - A Subvenção Social visa à transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas que atuam nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos esportivos e sociais, publicações, recuperação, tratamento e reinserção social de dependente químico, possuem caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

 

Art. 4º. A Assistência Social é Direito Social e Dever do Estado, garantidos constitucionalmente e efetivados mediante políticas sociais, com características próprias que assegurem à população de baixa renda o exercício da cidadania e dos direitos fundamentais previstos nos artigos 5º, 6º e 7º, da Constituição Federal.

 

Art. 5º - As entidades beneficiadas obrigam-se:

 

I - Utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

 

II - Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

 

III - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução;

 

IV - Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para um melhor atendimento da população de Itapemirim, nos casos de urgência e emergência e, ainda internações, a repassar recursos financeiros, a serem liberados em parcela única, ou em parcelas mensais e consecutivas, durante os exercícios de 2010, 2011 e 2012, bem como recursos materiais, através de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento legal ao Consórcio Público da Região Expandida Sul, ao PRO-VITAE – Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde, ao Hospital Evangélico, e bem como repasse financeiro a entidades comunitárias, conforme demonstrativo abaixo:

 

HOSPITAIS/CASA DE SAÚDE/CONSÓRCIO

CNPJ

PREVISÃO DE REPASSE

(até o limite de)

Consórcio Público da Região Expandida Sul

03.657.784/0001-13

R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais)

PRO-VITAE – Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde

06.040.402/0001-04

R$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

Hospital Evangélico

27.193.705/0001-29

R$ 720.000,00 (setecentos e vinte  mil reais)

 

Art. 7º. Fica autorizada renovação até 31 de dezembro de 2012, dos convênios, Termos de Parceria ou outro instrumento legal aqui autorizados, desde que atendidas as exigências legais pertinentes às Leis Federais nº. 8666/93 e 4320/64, e nos quais as partes estejam de mútuo acordo.

 

Art. 8º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para os exercícios 2010, 2011 e 2012, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.