LEI Nº. 2304, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DECLARA DE CARÁTER SOCIAL O LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE CANDÉUS, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarado de caráter social o loteamento constituído em terreno de propriedade do Município de Itapemirim, conforme escritura pública registrada no Livro 0039 A, folha 101, no Cartório de Registro Civil e Tabelionato “Barreto Soares”, no local denominado “Chácara Cardoso”, na localidade de Candéus.

 

§ 1º - O Poder Executivo Municipal poderá proceder a doação dos lotes de terreno do referido loteamento, com as respectivas habitações populares, na forma e termos regulamentados por Decreto e mediante avaliações sociais elaboradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

§ 2º - Na regulamentação de que trata o parágrafo anterior, se o Poder Executivo Municipal entender como necessária antes do processo definitivo de doação, poderá estabelecer a cessão por comodato por um prazo nunca superior a 03 (três) anos.

 

§ 3º - O beneficiário, quando da doação definitiva, em hipótese alguma poderá repassar o imóvel para terceiros, sob qualquer forma de acordo ou negociação, devendo, em caso de desistência devolver o imóvel à municipalidade que adotará providências para doação à nova família.

 

§ 4º - Em caso de transgressão ao parágrafo anterior, o beneficiário fica sujeito às penalidades legais. 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                 

Itapemirim - ES, 29 de outubro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.