LEI
Nº. 2303, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
APROVA
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aprovado em caráter excepcional o empreendimento de caráter social visando
atender população de baixa renda com habitações populares; utilizando-se
recursos provenientes da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do
Espírito Santo – COHAB, mediante Convênio 008/2008 SEDURB/COHAB/PMI, o
loteamento de propriedade do Município de Itapemirim, com área total de
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 29 de outubro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.