LEI Nº. 2303, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

APROVA EM CARÁTER EXCEPCIONAL EMPREENDIMENTO DE CARÁTER SOCIAL EM LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE CANDÉUS, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado em caráter excepcional o empreendimento de caráter social visando atender população de baixa renda com habitações populares; utilizando-se recursos provenientes da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo – COHAB, mediante Convênio 008/2008 SEDURB/COHAB/PMI, o loteamento de propriedade do Município de Itapemirim, com área total de 121.000,00 m², no local denominado “Chácara Cardoso”, na localidade de Candéus. 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                

Itapemirim - ES, 29 de outubro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.