LEI
Nº. 2299, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.171, DE 02 DE MAIO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR
DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art.1°. Os incisos I, III, VIII, X, e
os §§ 1º e 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.171, de 02 de maio de
2008 passam a viger com a redação abaixo consignada:
“Art. 5° - O
Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes
entidades:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - ......................................................
III - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
IV - .................................[...]..................
V - .............................
VI - .............................................................
VII - .................................................
VIII - Associação de
Moradores de Graúna – AMOGRAU;
IX - .............................................................[...]....
X - Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Amaro.
§ 1° - A
Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo titular da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 2° -
................[...].........................
§ 3° - Competirá
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.”
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar e
republicar a Lei Municipal nº. 2.171, de 02 de
maio de 2008, acrescida das alterações trazidas por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as inseridas na Lei Municipal nº. 2.171, de 02 de maio de 2008.
Itapemirim - ES, 02 de outubro de
2009.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.