LEI Nº. 2299, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.171, DE 02 DE MAIO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA,  e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art.1°. Os incisos I, III, VIII, X, e os §§ 1º e 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.171, de 02 de maio de 2008 passam a viger com a redação abaixo consignada:

 

“Art. 5° - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:

 

  I      -        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

 II      -        ......................................................

III      -        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

IV      -        .................................[...]..................

V       -        .............................

VI      -        .............................................................

VII     -        .................................................

VIII    -        Associação de Moradores de Graúna – AMOGRAU;

IX      -        .............................................................[...]....

X       -        Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Amaro.

 

§ 1° - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

§ 2° - ................[...].........................

 

§ 3° - Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.”

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar e republicar a Lei Municipal nº. 2.171, de 02 de maio de 2008, acrescida das alterações trazidas por esta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as inseridas na Lei Municipal nº. 2.171, de 02 de maio de 2008.

                                                                         

                                                                                    

Itapemirim - ES, 02 de outubro de 2009.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.