LEI
Nº. 2281, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
MODIFICA OS ARTIGOS 1º E
2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE
SOBRE INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL
SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art.1°. Os artigos 1º
e 2º da Lei Municipal nº. 2.140, de 06 de
dezembro de 2007, passam a vigorar com nova redação, ficando o artigo 1º acrescido dos seguintes incisos,
conforme abaixo consignado:
“Art.1º. Fica
instituída gratificação pelo efetivo exercício de atividades médicas, médicas
veterinárias, adontológicas, de especialista em
Gestão de Saúde Pública, de biólogo, de farmacêutico, de enfermagem, de engenharia,
arquitetura, jurídica, e de assistente social, conforme segue:
I -................[...]...
II - ...........................................
III - ...................[...]...
...........................
V - ...............................
...........
VII – GAMV, GAB e GAF
Gratificação
para ocupantes do cargo de Médico Veterinário, Biólogo e Farmacêutico, no valor
de 60%(sessenta por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo,
com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, para atuação nas suas
respectivas áreas e cargos, em conformidade com as atribuições estabelecidas no
Edital nº. 002/2005.
VIII – GAGSP
- Gratificação para ocupantes do cargo de Especialista em Gestão de Saúde
Pública, no valor de 100%(cem por cento) sobre o
salário base do cargo de provimento efetivo, com carga horária de 40h(quarenta
horas) semanais, para atuação na respectiva área e cargo, em conformidade com
as atribuições estabelecidas no Edital nº. 002/2005.”
......................................................................................................
Art. 2º. As
gratificações instituídas nesta Lei, a serem concedidas por Decreto do Chefe do
Poder Executivo, terão caráter precário, não serão extensivos aos inativos,
detentores de cargos comissionados e em função gratificada, e aos pensionistas,
podendo ser revogadas a critério da Administração Pública Municipal, não
incorporando ao salário base do servidor beneficiado.
Art. 2°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as insertas na Lei Municipal nº. 2.140, de 06 de
dezembro de 2007.
Itapemirim - ES, 24 de junho de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.