LEI
Nº. 2242, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
DISPÕE SOBRE CONTINGENCIAMENTO DE SALÁRIOS
DE SERVIDORES
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art.1°. O
Poder Executivo Municipal fica autorizado contingenciar até 12,5 (doze e meio
por cento) da remuneração mensal de servidores em cargo de comissão, como
política de contenção de gastos, gerenciamento e manutenção de investimentos,
implantada pelo Município de Itapemirim.
Parágrafo único – Para efeito de aplicação do disposto neste artigo, o Chefe do Poder
Executivo Municipal editará Decreto definindo o período e a classe de
comissionados sujeita ao contingenciamento.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, com seus efeitos administrativos e financeiros retroagidos ao dia 01
de abril de 2009, perdurando até o dia 31 de dezembro de 2009.
Itapemirim - ES, 23 de abril de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.