LEI Nº. 2242, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE CONTINGENCIAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES EM CARGO DE COMISSÃO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado contingenciar até 12,5 (doze e meio por cento) da remuneração mensal de servidores em cargo de comissão, como política de contenção de gastos, gerenciamento e manutenção de investimentos, implantada pelo Município de Itapemirim.

 

Parágrafo único – Para efeito de aplicação do disposto neste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto definindo o período e a classe de comissionados sujeita ao contingenciamento.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos administrativos e financeiros retroagidos ao dia 01 de abril de 2009, perdurando até o dia 31 de dezembro de 2009.

 

                                    

Itapemirim - ES, 23 de abril de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.