LEI
Nº 2.231, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL, SOCIAL ESPORTIVA E SEM
FINS LUCRATIVOS, E REPASSES FINANCEIROS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E ENTIDADES
COMUNITÁRIAS, NO INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2009, Subvenções
Sociais às entidades de Assistência Social, Clubes Sociais, Esportivos e
similares, que atuam no interesse público, mediante a celebração de convênio,
termo de parceria ou outro instrumento legal, conforme quadro demonstrativo
abaixo:
INSTITUIÇÕES |
CNPJ |
PREVISÃO DE REPASSE(até o limite de) |
Associação Pestalozzi de
Itapemirim. |
36.403.293/0001-03 |
R$ 96.000,00 (noventa e seis mil
reais) |
Movimento de Educação Promocional
do Espírito santo |
27.097.229/0004-95 |
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) |
Clube do Cavalo de Itapemirim |
02.925.015/0001-96 |
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) |
Fundação do Coração Dom Luiz G.
Peluso |
02.513.754/0001-70 |
R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
Centro de Assistência à Criança
e ao Adolescente “Rainha Ester” |
02.136.789/0001-38 |
R$. 60.000,00 (sessenta mil
reais) |
Art. 2º Os
repasses dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão efetuados
pela Prefeitura em parcela única ou em parcelas mensais e consecutivas, durante
o exercício de
Art. 3° - A
Subvenção Social visa à transferência de recursos financeiros públicos, para
instituições privadas e públicas que atuam nas áreas de prevenção, pesquisa,
eventos esportivos e sociais, publicações, recuperação, tratamento e reinserção
social de dependente químico, possuem caráter assistencial, sem fins
lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
Art. 4º. A
Assistência Social é Direito Social e Dever do Estado, garantidos
constitucionalmente e efetivados mediante políticas sociais, com
características próprias que assegurem à população de baixa renda o exercício
da cidadania e dos direitos fundamentais previstos nos artigos 5º, 6º e 7º, da
Constituição Federal.
Art. 5º - As
entidades beneficiadas obrigam-se:
I - Utilizar,
exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Manter
os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente
para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;
III - Arcar
com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como
com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução;
IV - Encaminhar
prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar
da data do repasse efetuado pela Prefeitura.
Art. 6º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, para um melhor atendimento da população
de Itapemirim, nos casos de urgência e emergência e, ainda internações, a
repassar recursos financeiros, a serem liberados em parcela única, ou em
parcelas mensais e consecutivas, durante o exercício de 2009, bem como recursos
materiais, através de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento legal ao
Consórcio Público da Região Expandida Sul, ao PRO-VITAE – Instituto Sul
Capixaba de Atenção à Saúde, ao Hospital e Maternidade Santa Helena, ao
Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, e bem como repasse financeiro a
entidades comunitárias, conforme demonstrativo abaixo:
HOSPITAIS/CASA DE SAÚDE/CONSÓRCIO |
CNPJ |
PREVISÃO DE REPASSE (até o limite de) |
Consórcio Público da Região
Expandida Sul |
03.657.784/0001-13 |
R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) |
PRO-VITAE – Instituto Sul Capixaba
de Atenção à Saúde |
06.040.402/0001-04 |
R$. 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) |
Hospital e Maternidade Santa
Helena. |
28.404.382/0001-38 |
R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) |
Hospital Evangélico de Cachoeiro
de Itapemirim |
27.193.705/0001-29 |
R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta
e cinco mil reais) |
Art. 7º. Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros,
a serem liberados em parcela única ou em parcelas mensais consecutivas, durante
o exercício de 2009, no valor estabelecido através de Projeto de Lei,
devidamente aprovado pela Câmara Municipal, com base em estudos realizados pela
Secretaria Municipal de Saúde, ao Hospital Maternidade de Rio Novo do Sul e à
Fundação Médico–Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha – Hospital
Maternidade “Danilo Monteiro de Castro”, através de Convênio, termo de Parceria
ou outro instrumento legal.
Art. 8° - As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município de
Itapemirim para o exercício 2009, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 9° - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 19 de janeiro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.