LEI
Nº. 2224, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DE SÉRIES
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
criada na EMEIEF “ELVIRA MEALE
LESQUEVES”, situada à Rua Bonfim, S/Nº, na localidade de Itaoca, neste
Município de Itapemirim, a extensão das séries finais, de 5ª (quinta) a 8ª
(oitava) série, do Ensino Fundamental.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos
administrativos retroagidos a 05 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de dezembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.