LEI Nº. 2223, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DE SÉRIES EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EMEIEF “ANACLETO JACINTO RIBEIRO”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criado na EMEIEF “ANACLETO JACINTO RIBEIRO”, situada à Avenida Raphael Vale dos Reis, S/Nº, na localidade de Campo Acima, Município de Itapemirim, a extensão das séries finais, de 5ª (quinta) a 8ª (oitava) série, do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos retroagindo a 06 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 16 de dezembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.