LEI
Nº. 2223, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DE SÉRIES
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
criado na EMEIEF “ANACLETO JACINTO
RIBEIRO”, situada à Avenida Raphael Vale dos Reis, S/Nº, na localidade de
Campo Acima, Município de Itapemirim, a extensão das séries finais, de 5ª
(quinta) a 8ª (oitava) série, do Ensino Fundamental.
Art. 2º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos
retroagindo a 06 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de dezembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.