LEI Nº. 2221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1855, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art.1°. O artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1.855/04, passa a vigorar com a redação abaixo consignada:

 

“Art.1º. O Conselho Municipal de Saúde (CMS), será integrado por 16 (dezesseis) membros, representantes dos seguintes seguimentos:

 

I – Representantes de entidades de Usuários:

 

a – 08 (oito) representantes de entidades sem fins lucrativos, organizadas e estabelecidas no Município, devidamente cadastradas e registradas em cartório, sem dívida ativa no Município.

 

II – Representante dos Trabalhadores de Saúde:

 

 a – 02 (dois) representantes dos profissionais de nível superior na área de saúde, com atuação no Município;

 

 b – 01 (um) representante dos profissionais de nível técnico da área de saúde, com atuação no Município;

 

 c – 01 (um) representante dos profissionais de nível médio da área de saúde, com atuação no Município;

 

III – Representantes do Governo, de Prestadores de Serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

 

 a – 02 (dois) representantes de órgãos governamentais do Município, dentre os quais, necessariamente, 01 (um), o Secretário Municipal de Saúde, e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, o qual deverá ser indicado pelo Secretário Municipal de Saúde;

 

 b – 01 (um) representante de Instituição Hospitalar do Município;

 

 c – 01 (um) representante do órgão responsável pelo tratamento de água e saneamento básico do Município.

 

Parágrafo único – O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será     eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.”

  

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, constante da Lei Municipal nº. 1.855, de 20 de fevereiro de 2004.

 

 

Itapemirim - ES, 16 de dezembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.