LEI
Nº. 2221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1855,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art.1°. O artigo 1º, da Lei Municipal
nº. 1.855/04, passa a vigorar com a redação abaixo consignada:
“Art.1º. O
Conselho Municipal de Saúde (CMS), será integrado por
16 (dezesseis) membros, representantes dos seguintes seguimentos:
I – Representantes de entidades de
Usuários:
a – 08 (oito) representantes de
entidades sem fins lucrativos, organizadas e estabelecidas no Município,
devidamente cadastradas e registradas em cartório, sem dívida ativa no
Município.
II – Representante dos
Trabalhadores de Saúde:
a – 02 (dois)
representantes dos profissionais de nível superior na área de saúde, com
atuação no Município;
b – 01 (um) representante dos profissionais de
nível técnico da área de saúde, com atuação no Município;
c – 01 (um) representante dos profissionais de
nível médio da área de saúde, com atuação no Município;
III – Representantes do Governo,
de Prestadores de Serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
a – 02 (dois)
representantes de órgãos governamentais do Município, dentre os quais,
necessariamente, 01 (um), o Secretário Municipal de Saúde, e 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde, o qual deverá ser indicado pelo
Secretário Municipal de Saúde;
b – 01 (um) representante de Instituição
Hospitalar do Município;
c – 01 (um) representante do órgão responsável
pelo tratamento de água e saneamento básico do Município.
Parágrafo único – O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre os membros do Conselho,
Art. 2° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial o artigo 1º, constante da
Lei Municipal nº. 1.855, de 20 de fevereiro de 2004.
Itapemirim - ES, 16 de dezembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.