LEI Nº. 2218, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

DECLARA ÁREA INDUSTRIAL NO TERRÍTÓRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica DECLARADA como ÁREA INDUSTRIAL as terras que compreendem a FAZENDA MARAVILHA, com área total de 1.655,20 ha, de propriedade da AGROPECUÁRIA CARVALHO BRITO S.A, com registros 001-01.639 Livro 2-2/AL, 001-09.454 Livro 2-2/V e 001-15.711 Livro 2-1/AJ e 387,20 ha da FAZENDA SANTA LUZIA CANAL DO PINTO SAPUCAIA,  de propriedade de MARIA DA PENHA FREIRE MEZHER, com registros 13.814 Livro 3-L e 14.137 Livro 3-L, incluindo-as  na categoria de uso e ocupação do solo, e zoneamento, conforme o disposto no inciso II, do Art. 24 e inciso X, do Art. 26, da Lei Complementar 24, de 09 de outubro de 2006.

 

Parágrafo único – O Chefe do Poder Executivo editará Decreto com as especificações de coordenadas e confrontações, se necessárias.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       

 

 

Itapemirim - ES, 27 de novembro de 2008.

 

LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.