LEI
Nº. 2218, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
DECLARA ÁREA INDUSTRIAL NO TERRÍTÓRIO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
DECLARADA como ÁREA INDUSTRIAL as terras que compreendem a FAZENDA MARAVILHA, com área total de
Parágrafo único – O Chefe do Poder Executivo editará Decreto com as especificações de
coordenadas e confrontações, se necessárias.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 27 de novembro de
2008.
LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.