LEI
Nº. 2189, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, A BEM DO
INTERESSE PÚBLICO, UMA ÁREA DE TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial a Lei Federal nº. 8.666/93, e a Lei Municipal
nº. 1898/05, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art.1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, o imóvel registrado no
Cartório de Primeiro Registro de Imóveis de Itapemirim – ES, no livro 02, sob o
número de matrícula R-001-18.893, protocolo nº. 45.720 de 13/04/2007,
identificado como uma fração ideal correspondente a oito mil (
Parágrafo único – A área em referência no “caput”
terá sua afetação destinada à construção de uma Escola Estadual de Ensino
Fundamental, podendo ser revertida ao patrimônio do Município doador em caso de
desvio de sua utilização e finalidade.
Art. 2º. Cessadas
as razões que justificaram a sua doação, reverterá o imóvel ao patrimônio da
pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
Art. 3º. O
Município de Itapemirim utilizará de instrumento hábil para realização da alienação,
restando a donatária as despesas que porventura forem
necessárias a transferência imobiliária.
Art. 4º. Ao
donatário caberá a manifestação formal acerca da aceitação dos termos propostos
nesta lei, no prazo máximo de noventa (90) dias a contar da ciência desta.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 22 de agosto de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.