LEI Nº.
1898, DE 11 DE ABRIL DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
DISPÕE
SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, APROVA e a PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM no uso de suas
atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ART. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóveis no município
de Itapemirim, que poderão ser adquiridos de forma amigável, para atender a
Secretaria Municipal de Educação e Obras Púbilcas, com a finalidade de
utilidade pública, conveniente e vantajosa ao interesse coletivo.
§ 1° - Um imóvel pertencente ao Sr. Aristarcho Santos, brasileiro, casado,
comerciante, residente na localidade de coqueiros, cujo móvel situado na
localidade denominada Garrafão, de posse comprovada com recibo de compra e
venda, uma vez não possuir o registro de imóveis, medindo 5564m (cinco mil
quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados).
§ 2° - Destina-se o imóvel citado no § 1°,
a construção de um ginásio coberto para educação física e desportos, e
ainda outras obras, tendo por finalidade atender as necessidades da Escola de
ensino fundamental “Antônio Jacques Soares”.
§ 3° - Cinco imóveis, todos situados na localidade denominada Campo Acima, também
destinados a construção de um ginásio coberto para a prática de educação física
e desportos, e ainda outras obras, tendo por finalidade atender as necessidades
da Escola de ensino fundamental “Anacleto Jacinto Ribeiro”, todos de posse
comprovada mediante recibo de compra e venda, uma vez não possuir o registro de
imóveis, a saber:
I - imóvel, medindo
II - imóvel, medindo
III - imóvel, medindo 196,04m², com área construída de 35,04m² de
propriedade do Sr. Cláudio Roberto Gomes;
IV- imóvel, medindo 126,75m² de propriedade da Sr Julio Batista Sobrinho;
V - imóvel, medindo 216,00m² de propriedade da Sra. Priscila Souza Roza;
§ 4° - Um imóvel para execução de obras públicas, identificado como lote de
número 16, medindo 216m², na localidade de Campo Acima, com o objetivo de
interligar as ruas Benício Pereira e Enedino Belo Hautequestt, de propriedade
de Alrizete Ramos da Silva.
§ 5° - Um imóvel situado na localidade de Itaipava, pertencente ao Sr José
Feliciano Gomes, medindo 8.000m², cuja destinação é a construção de uma escola
de ensino fundamental e um ginásio coberto anexo para a prática de educação
física e desportos.
§ 6° - Um imóvel, medindo 1062,50m², situado na localidade de Córrego do Ouro,
pertencente a Srª Adeir Pereira de Souza, cuja destinação é a construção de uma
creche.
ART. 2° - Os valores dos imóveis de que trata esta Lei, serão definidos pela
comissão Municipal permanente de avaliação de imóveis, com base no preço de
mercado e homologado pela prefeita municipal.
ART. 3° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município de
Itapemirim para o exercício vigente e subseqüentes, se necessário ficando o
chefe do executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de
recursos e a abertura de créditos especiais.
ART. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando o chefe do
executivo autorizado por decreto, a dirimir dúvidas e resolver omissões, bem
como corrigir ou complementar dados relativos aos imóveis e/ou posseiros,
mediante recomendação da Comissão de Avaliação constante do Art. 2°, revogadas
as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 11 de abril de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim