LEI Nº. 1898, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e a PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

ART. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóveis no município de Itapemirim, que poderão ser adquiridos de forma amigável, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Obras Púbilcas, com a finalidade de utilidade pública, conveniente e vantajosa ao interesse coletivo.

 

§ 1° - Um imóvel pertencente ao Sr. Aristarcho Santos, brasileiro, casado, comerciante, residente na localidade de coqueiros, cujo móvel situado na localidade denominada Garrafão, de posse comprovada com recibo de compra e venda, uma vez não possuir o registro de imóveis, medindo 5564m (cinco mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados).

 

§ 2° - Destina-se o imóvel citado no § 1°, a construção de um ginásio coberto para educação física e desportos, e ainda outras obras, tendo por finalidade atender as necessidades da Escola de ensino fundamental “Antônio Jacques Soares”.

 

§ - Cinco imóveis, todos situados na localidade denominada Campo Acima, também destinados a construção de um ginásio coberto para a prática de educação física e desportos, e ainda outras obras, tendo por finalidade atender as necessidades da Escola de ensino fundamental “Anacleto Jacinto Ribeiro”, todos de posse comprovada mediante recibo de compra e venda, uma vez não possuir o registro de imóveis, a saber:

 

I - imóvel, medindo 177,50 m² de propriedade do Sr. Helber Carvalho Ribeiro;

 

II - imóvel, medindo 227,55 m², com área construída de 62.16m², de propriedade da Srª Tânia Corina Batista;

 

III - imóvel, medindo 196,04m², com área construída de 35,04m² de propriedade do Sr. Cláudio Roberto Gomes;

 

IV- imóvel, medindo 126,75m² de propriedade da Sr Julio Batista Sobrinho;

 

V - imóvel, medindo 216,00m² de propriedade da Sra. Priscila Souza Roza;

 

§ 4° - Um imóvel para execução de obras públicas, identificado como lote de número 16, medindo 216m², na localidade de Campo Acima, com o objetivo de interligar as ruas Benício Pereira e Enedino Belo Hautequestt, de propriedade de Alrizete Ramos da Silva.

 

§ 5° - Um imóvel situado na localidade de Itaipava, pertencente ao Sr José Feliciano Gomes, medindo 8.000m², cuja destinação é a construção de uma escola de ensino fundamental e um ginásio coberto anexo para a prática de educação física e desportos.

 

§ 6° - Um imóvel, medindo 1062,50m², situado na localidade de Córrego do Ouro, pertencente a Srª Adeir Pereira de Souza, cuja destinação é a construção de uma creche.

 

ART. 2° - Os valores dos imóveis de que trata esta Lei, serão definidos pela comissão Municipal permanente de avaliação de imóveis, com base no preço de mercado e homologado pela prefeita municipal.

 

ART. 3° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o exercício vigente e subseqüentes, se necessário ficando o chefe do executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.

 

ART. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando o chefe do executivo autorizado por decreto, a dirimir dúvidas e resolver omissões, bem como corrigir ou complementar dados relativos aos imóveis e/ou posseiros, mediante recomendação da Comissão de Avaliação constante do Art. 2°, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 11 de abril de 2005.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim