LEI
Nº. 2187, DE 18 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E A
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, SERVIÇO E GERAÇÃO DE RENDA – ADSSER, PARA
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PRÓJOVEM ADOLESCENTE DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante celebração de
convênio, no exercício de 2008, subvenção social a
entidade social que atua no interesse público, de direito privado, sem fins
lucrativos, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, SERVIÇO E GERAÇÃO DE RENDA -
ADSSER, localizada na Avenida Cristiano Dias Lopes, sala 02, anexo
a Cooperativa Agrícola de Itapemirim, inscrita no CNPJ – 09.532.222/0001-20.
Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput
deste artigo, fica autorizado o repasse financeiro de até R$. 15.075,00 (quinze
mil e setenta e cinco centavos), a ser repassado em parcelas iguais de R$
2.512,50 (dois mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta
centavos).
Art. 2º. As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município de
Itapemirim para o exercício de 2008, ficando o Chefe do Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
administrativos e financeiros a 01 de julho de 2008, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 18 de julho de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.