LEI Nº. 2187, DE 18 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, SERVIÇO E GERAÇÃO DE RENDA – ADSSER, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PRÓJOVEM ADOLESCENTE DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, no exercício de 2008, subvenção social a entidade social que atua no interesse público, de direito privado, sem fins lucrativos, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, SERVIÇO E GERAÇÃO DE RENDA - ADSSER, localizada na Avenida Cristiano Dias Lopes, sala 02, anexo a Cooperativa Agrícola de Itapemirim, inscrita no CNPJ – 09.532.222/0001-20.

 

Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, fica autorizado o repasse financeiro de até R$. 15.075,00 (quinze mil e setenta e cinco centavos), a ser repassado em parcelas iguais de R$ 2.512,50 (dois mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o exercício de 2008, ficando o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 01 de julho de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 18 de julho de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.