LEI Nº. 2184, DE 18 DE JULHO DE 2008.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.153, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

                                                                            

Art.1°. O “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 2.153/08, passa a vigorar com a redação baixo consignada:

 

“Art.2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia e parcelas do fundo de participação dos municípios – FPM, a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal”.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, constante da modificação inclusa no art. 1º, da Lei Municipal nº. 2.167, de 04 de abril de 2008, que alterou a redação dos artigos 1º e 2º, e inclui o artigo 3º e renumera os demais artigos da Lei nº. 2.153, de 08 de fevereiro de 2008.

 

 

Itapemirim – ES, 18 de julho de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.