LEI
Nº. 2184, DE 18 DE JULHO DE 2008.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.153,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art.1°. O “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 2.153/08, passa a
vigorar com a redação baixo consignada:
“Art.2º. Para
garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia e parcelas do fundo de participação
dos municípios – FPM, a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição
Federal”.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, constante da
modificação inclusa no art. 1º, da Lei
Municipal nº. 2.167, de 04 de abril de 2008, que alterou a redação dos artigos 1º e 2º, e inclui o artigo 3º e renumera
os demais artigos da Lei nº. 2.153, de 08 de fevereiro de 2008.
Itapemirim – ES, 18 de julho de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.