LEI
Nº. 2180, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE
TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O
Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir área de terreno, no valor
de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), localizado em Joacima, Distrito de Itaipava, neste Município, de
propriedade do Sr. LUIZ FELICIANO e
de sua esposa Srª MADALENA FERREIRA
FELICIANO, medindo
§ 1° - A
referida área se encontra registrada np Cartório de Registro de Imóveis no
Livro n° 3-K, às fls. 135, sob o número 12.228 em nome do Sr. Luiz Feliciano e sua Esposa Srª Madalena Ferreira Feliciano, também conhecidos como Luiz João Gomes e Madalena Ferreira de Oliveira Gomes.
§ 2° - Os
proprietários serão representados pelo Sr.
JOÃO DE OLIVEIRA GOMES, conforme procuração expedida pelo Cartório de
Registro Civil e Tabelionato “Barreto Soares”, inserida no Livro 003 AP, Folha
061/61.
§ 3° - A
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária adotará as providências necessárias
para avaliar o imóvel, com obsevância aos valores praticados pelo mercado.
Art. 2° - A
área de terreno de que trata esta Lei, será utilizada pela municipalidade para
acesso e/ou ampliação da Quadra Poliesportiva
anexa a Escola Municipal João Luiz Gomes.
Art. 3° - As despesas com a execução desta
Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa do
município, em vigor no presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos
e à abertura de créditos especiais.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 05 de junho de
2008
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.