LEI Nº. 2180, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir área de terreno, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), localizado em Joacima, Distrito de Itaipava, neste Município, de propriedade do Sr. LUIZ FELICIANO e de sua esposa Srª MADALENA FERREIRA FELICIANO, medindo 629,00 metros quadrados, confrontando-se: frente com a rua Bonfim; fundos divisa com os herdeiros de Deusa Ferreira Peçanha; lado direito com uma quadra de esportes pública e pelo lado esquerdo com a denominada rua do Campo.

 

§ 1° - A referida área se encontra registrada np Cartório de Registro de Imóveis no Livro n° 3-K, às fls. 135, sob o número 12.228 em nome do Sr. Luiz Feliciano e sua Esposa Srª Madalena Ferreira Feliciano, também conhecidos como Luiz João Gomes e Madalena Ferreira de Oliveira Gomes.

 

§ 2° - Os proprietários serão representados pelo Sr. JOÃO DE OLIVEIRA GOMES, conforme procuração expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato “Barreto Soares”, inserida no Livro 003 AP, Folha 061/61.

 

§ 3° - A Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária adotará as providências necessárias para avaliar o imóvel, com obsevância aos valores praticados pelo mercado.

 

Art. 2° - A área de terreno de que trata esta Lei, será utilizada pela municipalidade para acesso e/ou ampliação da Quadra Poliesportiva  anexa a Escola Municipal João Luiz Gomes.

 

 Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa do município, em vigor no presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 05 de junho de 2008

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.