LEI Nº. 2177, DE 16 DE MAIO DE 2008.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 1954, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005, COM AS ALTERAÇÕES PELA LEI MUNICIPAL N.º 2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo¸ no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que APROVOU, e a Prefeita Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado a alínea “e” do inciso V, artigo 2º, da Lei Municipal n.º 1954, de 03 de outubro de 2005, com as alterações pela Lei Municipal n.º 2023, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Itapemirim, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Considera-se, para fins desta Lei:

 

I - ...............

 

II - ....................

 

..............

 

V – Consignação Facultativa: Desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da administração, tais como:

 

a)....................

 

b).............................

 

..................

 

e) amortização de empréstimos pessoais e financeiros em prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses, concedidos pelas instituições de que trata o inciso II, do art. 4º, desta Lei.”

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as da Lei Municipal n.º 2023, de 18 de agosto de 2006.

 

 

Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.