LEI
Nº. 2176, DE 16 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA
FINANCEIRA OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORES
PÚBICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ou
ressarcimento de despesas a servidores públicos da municipalidade, para
tratamento de saúde própria ou de pessoas da família, a saber:
I - BRUNA DE SOUZA SANTOS NUNES, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, portadora do documento de identidade RG 3.020.912 – SSP/ES e CPF
119.465.187-94, ajuda financeira, através de repasse para realização de despesa
com tratamento de saúde de seus filhos
KAIO SANTOS NUNES e NICOLAS SANTOS
NUNES, portadores de doença rara denominada distrofia muscular progressiva,
no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo, ainda, ser feito o
ressarcimento de valores gastos com exames, diagnósticos, medicamentos ou
outros necessários;
II - AURIMAR DE PAULA VIANA, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, portadora do CPF 771.858.896-34, ajuda financeira, através de repasse
para realização de despesa com tratamento de saúde de sua filha LARISSA DE PAULA VIANA SOUZA, portadores
de problema psicológico, e por exigência médica, tratamento próprio, no valor de
até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo, ainda, ser feito o ressarcimento
de valores gastos com exames, diagnósticos, medicamentos ou outros necessários.
Art. 2° - As
Secretarias Municipais de Ação Social e de Finanças adotarão todas as
providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3° - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignada
no orçamento vigente para o exercício de 2008,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à
abertura de créditos especiais.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 16 de maio de
2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.