LEI Nº. 2176, DE 16 DE MAIO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORES PÚBICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ou ressarcimento de despesas a servidores públicos da municipalidade, para tratamento de saúde própria ou de pessoas da família, a saber:

 

I - BRUNA DE SOUZA SANTOS NUNES, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora do documento de identidade RG 3.020.912 – SSP/ES e CPF 119.465.187-94, ajuda financeira, através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde de seus filhos KAIO SANTOS NUNES e NICOLAS SANTOS NUNES, portadores de doença rara denominada distrofia muscular progressiva, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo, ainda, ser feito o ressarcimento de valores gastos com exames, diagnósticos, medicamentos ou outros necessários; 

 

II - AURIMAR DE PAULA VIANA, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, portadora do CPF 771.858.896-34, ajuda financeira, através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde de sua filha LARISSA DE PAULA VIANA SOUZA, portadores de problema psicológico, e por exigência médica, tratamento próprio, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo, ainda, ser feito o ressarcimento de valores gastos com exames, diagnósticos, medicamentos ou outros necessários.

 

Art. 2° - As Secretarias Municipais de Ação Social e de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2008, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,  proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.