LEI
Nº. 2174, DE 16 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE
COMODATO PARA ATENDER AS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato com Sr. GERALDO SARTÓRIO, portador do
documento de identidade RG 94.477-
SSP/ES e CPF 086.375.557-72, de
área de terreno medindo 16,00m x 50,00m, totalizando 800,00m² [oitocentos
metros quadrados], onde encontra-se localizado o Posto de Saúde e a Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental “NORMA
VICENTE”, na localidade de Luanda.
Parágrafo único - O Comodato de que trata o “caput” deste artigo será celebrado pelo
prazo de 20 [vinte] anos, prorrogável por igual tempo quantas vezes as partes
acharem necessário.
Art. 2° - O
Poder Executivo Municipal poderá realizar benfeitorias, com recursos próprios
ou aqueles provenientes de convênios, nos imóveis em que funcionam o Posto de
Saúde e a Escola; e, fica determinantemente proibida a suspensão do termo de
que trata a presente Lei, pelas partes envolvidas, sem que o imóvel tenha sido
utilizado pela municipalidade pelo tempo que justifique os investimentos na
melhoria das estruturas físicas existentes.
Art. 3° - A
Procuradoria Geral do Município deverá adotar todas as providências necessárias
à elaboração do Termo de Comodato, publicação no órgão oficial e os devidos
registros em cartório.
Art. 4° - As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o atual exercício e
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1° (primeiro) de abril de 2008,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de maio de
2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.