LEI Nº. 2174, DE 16 DE MAIO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COMODATO PARA ATENDER AS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato com Sr. GERALDO SARTÓRIO, portador do documento de identidade RG 94.477- SSP/ES e CPF 086.375.557-72, de área de terreno medindo 16,00m x 50,00m, totalizando 800,00m² [oitocentos metros quadrados], onde encontra-se localizado o Posto de Saúde e a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental “NORMA VICENTE”, na localidade de Luanda.

 

Parágrafo único - O Comodato de que trata o “caput” deste artigo será celebrado pelo prazo de 20 [vinte] anos, prorrogável por igual tempo quantas vezes as partes acharem necessário.

 

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal poderá realizar benfeitorias, com recursos próprios ou aqueles provenientes de convênios, nos imóveis em que funcionam o Posto de Saúde e a Escola; e, fica determinantemente proibida a suspensão do termo de que trata a presente Lei, pelas partes envolvidas, sem que o imóvel tenha sido utilizado pela municipalidade pelo tempo que justifique os investimentos na melhoria das estruturas físicas existentes.

 

Art. 3° - A Procuradoria Geral do Município deverá adotar todas as providências necessárias à elaboração do Termo de Comodato, publicação no órgão oficial e os devidos registros em cartório.

 

Art. 4° -  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1° (primeiro) de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.