LEI
Nº. 2165, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
DISPÕE SOBRE E
REPASSES FINANCEIROS A INSTITUIÇÃO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS, NO INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, para melhor atendimento à população de
Itapemirim, nos casos de urgência e emergência e, ainda internações, a repassar
recursos financeiros, a serem liberados em parcela única, ou em parcelas
mensais e consecutivas, durante o exercício de 2008, através de convênio, termo
de parceria ou outro instrumento legal ao
Hospital Infantil “Francisco de Assis”, em Cachoeiro de Itapemirim,
conforme demonstrativo abaixo:
INSTITUIÇÃO DE SAÚDE |
CNPJ |
Previsão de Repasse (até o limite de) |
Hospital Infantil “Francisco de
Assis” |
27.192.590/0001-58 |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º - As
entidades beneficiadas obrigam-se:
I -
Utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de
Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II -
Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos
somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;
III -
Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem
como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da
execução;
IV -
Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30
dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura.
Art. 3º -
Os repasses dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão
efetuados pela Prefeitura em parcela única ou em parcelas mensais e
consecutivas, durante o exercício de 2008, em
conformidade com a Lei 4.320/1964 e demais legislações pertinentes.
Art. 4° - As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município de
Itapemirim para o exercício 2008, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 5° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° (primeiro)
de abrill de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de abril de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.