LEI Nº. 2165, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE  E REPASSES FINANCEIROS A INSTITUIÇÃO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS, NO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para melhor atendimento à população de Itapemirim, nos casos de urgência e emergência e, ainda internações, a repassar recursos financeiros, a serem liberados em parcela única, ou em parcelas mensais e consecutivas, durante o exercício de 2008, através de convênio, termo de parceria ou outro instrumento legal ao Hospital Infantil “Francisco de Assis”, em Cachoeiro de Itapemirim, conforme demonstrativo abaixo:

 

INSTITUIÇÃO DE SAÚDE

CNPJ

Previsão de Repasse

(até o limite de)

Hospital Infantil “Francisco de Assis”

27.192.590/0001-58

R$ 90.000,00

 

Art. 2º - As entidades beneficiadas obrigam-se:

 

I - Utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

 

II - Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

 

III - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução;

 

IV - Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura.

 

Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Prefeitura em parcela única ou em parcelas mensais e consecutivas, durante o exercício de 2008, em conformidade com a Lei 4.320/1964 e demais legislações pertinentes.

 

Art. 4° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o exercício 2008, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus  efeitos financeiros a partir de 1° (primeiro) de abrill de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 02 de abril de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.