LEI
Nº 2148, DE 25 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM - SAAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação
técnica e financeira com o Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itapemirim, para a realização de obras de saneamento básico nas
localidades de: Garrafão, Rio Muqui, Campo Acima, Córrego do Ouro, Portal de
Paineiras - COHAB, Safra e Vargem Grande, conforme processo protocolado sobre o
número 0261/2008, além da localidade de Palmital.
Parágrafo Único. O convênio de que trata o “caput” deste artigo será celebrado no valor
de até R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais), cabendo à Prefeitura Municipal o investimento de 50% (cinqüenta por
cento) do montante, e os 50% (cinqüenta por cento) restantes será de
responsabilidade do SAAE.
Art. 2º Para
execução das obras objeto do convênio de que trata a presente Lei, a Prefeitura
Municipal com o apoio dos servidores técnico Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, indicados pelo Diretor da Autarquia, adotará as providências necessárias
para a realização dos procedimentos licitatórios para a contratação de
empresas, devendo ficar estabelecido, em editais e contratos que a fiscalização
será de responsabilidade do Setor Técnico da Autarquia e do Setor de Engenharia
da Municipalidade.
Art. 3º Em
caso de necessidade comprovada mediante laudo técnico emitido pelos
profissionais das entidades conveniadas, fica autorizado, também, o aditamento
do convênio originário desta lei, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco
por cento), nos termos das legislações vigentes.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento vigente para o atual
exercício; ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos na forma da legislação vigente, para
possibilitar a celebração de convênios relativos à cooperação financeira para a
realização das obras programa de saneamento básico.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 25 de janeiro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.