LEI Nº 2148, DE 25 DE JANEIRO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica e financeira com o Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itapemirim, para a realização de obras de saneamento básico nas localidades de: Garrafão, Rio Muqui, Campo Acima, Córrego do Ouro, Portal de Paineiras - COHAB, Safra e Vargem Grande, conforme processo protocolado sobre o número 0261/2008, além da localidade de Palmital.

 

Parágrafo Único. O convênio de que trata o “caput” deste artigo será celebrado no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), cabendo à Prefeitura Municipal o investimento de 50% (cinqüenta por cento) do montante, e os 50% (cinqüenta por cento) restantes será de responsabilidade do SAAE.

 

Art. 2º Para execução das obras objeto do convênio de que trata a presente Lei, a Prefeitura Municipal com o apoio dos servidores técnico Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, indicados pelo Diretor da Autarquia, adotará as providências necessárias para a realização dos procedimentos licitatórios para a contratação de empresas, devendo ficar estabelecido, em editais e contratos que a fiscalização será de responsabilidade do Setor Técnico da Autarquia e do Setor de Engenharia da Municipalidade.

 

Art. 3º Em caso de necessidade comprovada mediante laudo técnico emitido pelos profissionais das entidades conveniadas, fica autorizado, também, o aditamento do convênio originário desta lei, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício; ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da legislação vigente, para possibilitar a celebração de convênios relativos à cooperação financeira para a realização das obras programa de saneamento básico.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 25 de janeiro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.