LEI
Nº. 2141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de
Itapemirim (ES), para o exercício de 2008, estima receita líquida na ordem de R$ 78.220.315,31 (setenta e oito
milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e quinze reais e trinta e um centavos) para a Administração
Direta; R$ 8.890.000,00 (oito
milhões, oitocentos e noventa mil reais) para a Autarquia Serviço Autônomo de
Água e Esgoto [SAAE]; e R$ 2.628.675,29 (dois milhões,
seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e
nove centavos) para o Instituto de Previdência dos Serviços Públicos Municipais
[SISPREV], totalizando a receita geral em R$ 89.738.990,60 (oitenta e nove
milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa reais e sessenta
centavos); e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 2º - A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO |
ADM. DIRETA (PMI) |
SAAE |
SISPREV |
RECEITA CORRENTE |
65.708.760,18 |
|
|
Receita Tributária |
4.110.990,56 |
|
|
Receita de Contribuições |
1.455.368,11 |
|
851.056,11 |
Receita Patrimonial |
15.420.334,63 |
56.000,00 |
680.202,43 |
Receita Agropecuária |
50,00 |
|
|
Receita Industrial |
50,00 |
|
|
Receita de Serviços |
8.681,26 |
6.787.500,00 |
|
Transferências Correntes |
44.055.196,81 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
658.088,81 |
895.500,00 |
16.000,00 |
|
|
|
|
DEDUÇÃO DO FUNDEF |
4.231.047,60 |
|
|
|
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|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
16.742.602,73 |
|
|
Operações de Crédito |
5.998.681,22 |
570.000,00 |
|
Alienação de Bens |
|
26.000,00 |
|
Transferência de Capital |
10.743.871,51 |
535.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
50,00 |
20.000,00 |
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES – OP.
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
|
|
Rec. Contribuições – Op.
Intraorç. |
|
|
1.080.416,75 |
Outras Receitas Correntes |
|
|
1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
82.451.362,91 |
|
|
TOTAL DA DEDUÇÃO |
4.231.047,60 |
|
|
TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA |
78.220.315,31 |
8.890.000,00 |
2.628.675,29 |
II - ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
|
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA (PMI) |
CÂMARA MUNICIPAL |
SAAE |
SISPREV |
DESPESA CORRENTE |
48.938.924,75 |
2.271.000,00 |
6.772.177,91 |
207.600,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
22.798.880,77 |
1.444.000,00 |
3.919.177,91 |
126.600,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
5.000,00 |
|
6.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
26.140.043,98 |
827.000,00 |
2.847.000,00 |
81.000,00 |
|
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
25.837.800,00 |
724.000,00 |
2.117.822,09 |
70.000,00 |
Investimentos |
24.622.800,00 |
674.000,00 |
2.113.822,09 |
70.000,00 |
Inversões Financeiras |
660.000,00 |
|
|
|
Amortização da Dívida |
550.000,00 |
50.000,00 |
4.000,00 |
|
|
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
448.590,56 |
|
|
|
Reserva de Contingência |
448.590,56 |
|
|
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|
|
|
|
|
RESERVA DOS RPPS |
|
|
|
2.351.075,29 |
Reserva dos Regimes Próprios de
Previdência Social |
|
|
|
2.351.075,29 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA |
75.225.315,31 |
2.995.000,00 |
8.890.000,00 |
2.628.675,29 |
Art. 3º -
As despesas, no mesmo valor da receita total, serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos por órgão e função, e cujos
valores são os constantes do quadro demonstrativo em anexo.
I - DESPESA POR ÓRGÃO
ÓRGÃO |
VALOR (EMR$) |
Câmara Municipal |
2.995.000,00 |
Gabinete da Prefeita |
832.883,23 |
Gerência Municipal |
1.524.302,88 |
Procuradoria Geral do Município |
1.023.068,18 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cerimonial |
844.462,50 |
Secretaria Especial para Assuntos Institucionais |
130.672,37 |
Secretaria Municipal de Administração |
5.116.521,14 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.835.488,72 |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
12.744.270,35 |
Secretaria Municipal da Administração Regional
Itaipava/Itaoca |
349.253,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
14.913.156,39 |
Secretaria Municipal de Turismo e Lazer |
1.388.726,71 |
Secretaria Municipal de Saúde |
11.159.146,16 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.612.004,25 |
Secretaria Municipal de Interior |
1.373.179,76 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
952.535,92 |
Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública |
4.086.891,39 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
4.562.752,39 |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
1.096.674,59 |
Secretaria Municipal de Eletrificação |
2.329.735,57 |
Secretaria Municipal de Assuntos Especiais |
150.666,70 |
Secretaria Municipal de Regularização Fundiária |
162.541,84 |
Gerência Técnica de Planejamento e Gestão |
472.230,06 |
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes |
2.417.039,93 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca |
1.173.483,37 |
Controladoria Geral do Município |
136.237,35 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
1.388.800,00 |
Reserva de Contingência |
448.590,56 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
8.890.000,00 |
Inst. de Prev. dos Servidores Públicos do Munic. de
Itapemirim |
2.628.675,29 |
TOTAL DA DESPESA |
89.738.990,60 |
II – DESPESA POR FUNÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
FUNÇÕES |
VALOR (EM R$) |
01 |
Legislativa |
2.995.000,00 |
02 |
Judiciária |
245.554,18 |
03 |
Essencial à Justiça |
730.314,00 |
04 |
Administração |
11.922.487,55 |
06 |
Segurança Pública |
1.096.674,59 |
08 |
Assistência Social |
2.606.900,00 |
09 |
Previdência Social |
2.628.675,29 |
10 |
Saúde |
11.159.146,16 |
11 |
Trabalho |
318.300,00 |
12 |
Educação |
14.898.156,39 |
13 |
Cultura |
745.521,07 |
14 |
Direitos da Cidadania |
14.400,00 |
15 |
Urbanismo |
13.383.070,35 |
16 |
Habitação |
1.215.000,00 |
17 |
Saneamento |
9.431.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
855.483,37 |
20 |
Agricultura |
3.039.175,27 |
21 |
Organização Agrária |
162.541,84 |
22 |
Indústria |
765.000,00 |
23 |
Comércio e Serviço |
313.926,22 |
25 |
Energia |
2.329.735,57 |
26 |
Transporte |
4.256.319,33 |
27 |
Deporto e Lazer |
3.273.018,86 |
28 |
Encargos Especiais |
905.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
448.590,56 |
TOTAL |
|
89.738.990,60 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado pelo Parágrafo único do artigo 28, da Lei Municipal
n.° 2.111/2007, de 03 de agosto de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2008.
Art. 5° - O
Poder Executivo, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as
Constituições Federal e Estadual combinadas com a Lei Federal n.º 4.320/64 e
Lei Complementar n.º 101/2000, fica autorizado, no decorrer do exercício de
2008, a:
I
- Realizar Operações de Crédito
até o limite estabelecido na Lei;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação
de receita, nos termos da Legislação vigente;
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos,
para cobertura de crédito suplementar, com autorização do ordenador de despesa
titular da Unidade Administrativa e Orçamentária quando se tratar de saúde e
educação, ou por indicação da Gerência
Técnica de Planejamento e Gestão em se tratando dos demais órgãos do Governo
Municipal, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;
IV – Realizar a transposição de recursos
orçamentários, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de
criação, extinção ou junção de Unidades Administrativas e Orçamentárias.
V - Celebrar convênios ou termos
de parcerias com os Governos Federal e Estadual, entidades e/ou empresas
públicas e privadas, organismos não governamentais, fundações e ainda, com os
municípios vizinhos, especialmente nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente,
obras públicas, cultura, esportes e educação;
VI - Firmar convênios de
cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores
Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do
Município Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores
agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades
econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;
VII – Firmar convênios com o
Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da
Educação, da Saúde, Ação Social, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos
Transportes, da Cultura, dos Esportes, da Agricultura, de Segurança Pública e
da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:
a) construção, ampliação ou reforma
de escolas públicas para atender as necessidades das comunidades urbanas e
rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino
fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;
b) construção, ampliação ou reforma
de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar e/ou comunitário,
tanto na área urbana quanto rural, em unidades de ensino que integram as redes
públicas de ensino no Município ou em outras áreas disponíveis;
c) construção, ampliação ou reforma
de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à
melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana
quanto rural;
d) construção de Hospital Geral para
atendimento da população do município de Itapemirim e dos municípios que
compõem a Microregião Expandida Sul do Estado do Espírito Santo;
e) construção de novas estradas,
recuperação e manutenção das rodovias e estradas vicinais que atendem ao
Município de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de
escoamento da produção, bem como as vias urbanas e semi-urbanas que atendem a
mobilidade da população;
f) implantação de projetos
turísticos, culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento ao
turista, à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de
desenvolvimento da região litorânea com a melhoria urbanística e a geração de
empresas e rendas, bem como a integração comunitária e de redução nos índices
de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias
Municipais de Educação, Ação Social e Saúde, ainda, no apoio aos programas de
tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;
g) manutenção e melhoria dos serviços
de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e
reintegração à sociedade;
h) atenção integral à população da
terceira idade, através de programas municipais criados com tal finalidade, em
parceria com entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o
atendimento ao idoso.
VII - Firmar convênios com outros
organismos do Governo do Estado do Espírito Santo, não especificados nas
alíneas do inciso anterior e com entes públicos da Federação, que resultem em
benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do
cidadão;
VIII – Firmar convênios com
entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a
título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam
consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2008, ou àquelas
que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações
específicas no decorrer da execução do orçamento.
XIV - Conceder reajustes de
salários ou abonos aos servidores públicos, podendo, a critério da Administração,
serem estendidos aos comissionados, com valores diferenciados por categoria
profissional, na forma da legislação vigente no Município, obedecidos os
limites legais.
Art. 6º -
O Poder Executivo estabelecerá normas
para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Parágrafo único - No caso do comportamento da receita prevista nesta legislação,
durante o exercício de 2008, sofrer qualquer alteração para menor, fica o Poder
Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, editar Decretos com a finalidade de contingenciamento orçamentário e
contenção de despesas.
Art. 7° -
O orçamento ficará sujeito às determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada,
especificamente o que diz respeito ao artigo 4º, previsto nesta Lei.
Art. 8° -
Ficam aprovadas as alterações na Lei Municipal n.°
1.965, de 16 de dezembro de 2005 - PPA
2006-2009, com remanejamento, inclusão e/ou exclusão de Programas, Ações
e Metas Físicas não cumpridas no exercício de 2007, e ainda, visando a
adequação à presente Lei Orçamentária, conforme Anexo II.
Art. 9º -
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2008.
Art. 10 -
Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 06 de dezembro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.