LEI
Nº. 2130, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº.
1.204/92, ESTABELECENDO O TEMPO DA HORA NOTURNA, PARA FINS DE PAGAMENTO DE
ADICIONAL NOTURNO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com
fulcro na Lei Federal n° 9.431, de 06 de janeiro de 1997, considerando ainda, o
disposto nos incisos I e II do artigo 30, da Constituição Federal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e
ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o art. 1º da Lei Municipal nº 1.204/92, acrescido do § 3° que terá a seguinte redação:
“§ 3º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois)
minutos e 30 (trinta) segundos.”
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 21 de setembro de
2007.
SANDRA PEÇANHA DE
ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal
de exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.