LEI Nº. 2130, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.204/92, ESTABELECENDO O TEMPO DA HORA NOTURNA, PARA FINS DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Federal n° 9.431, de 06 de janeiro de 1997, considerando ainda, o disposto nos incisos I e II do artigo 30, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o art. 1º da Lei Municipal nº 1.204/92, acrescido do § 3° que terá a seguinte redação:

 

“§ 3º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 21 de setembro de 2007.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal de exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.