LEI Nº. 2128, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2067/2007, QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO INSTITUIR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome,  SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. O inciso VIII do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2067/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VIII - Criar o subprograma para doação de blocos de notas fiscais a produtores agro-pecuários que possuam até 50 (cinqüenta) hectares de terra, com extensão deste benefício a pescadores artesanais, ambos exclusivamente sediados no Município de Itapemirim, e devidamente inscritos no cadastro de produtores rurais/pescadores da Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES), através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Itapemirim (NAC).” 

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2067, de 12 de fevereiro de 2007.

 

 

Itapemirim – ES, 21 de setembro de 2007.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

 

MENSAGEM

 

Exmo. Senhor Presidente,

Nobres Edis,

 

 

Estamos encaminhando à apreciação desta Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº. 056/2007, que altera redação do inciso VIII do artigo 1° da Lei Municipal n° 2067/2007, que autoriza ao Poder Executivo instituir no território do Município de Itapemirim o Programa de Atendimento ao Produtor Rural.

 

Queremos ressaltar aos nobres Edis que a iniciativa do Executivo Municipal pretende adequar a Lei Municipal n° 2067/2007, com vistas a sua regular aplicação, visando desta forma promover a inclusão do pequeno produtor rural e pescadores artesanais às exigências de mercado. Vale mencionar que a modificação da referida Lei Municipal é uma reivindicação que vem ao encontro das exigências da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ – ES.

 

 Assim, visando sempre à obediência dos princípios constitucionais e, sobretudo, os pertinentes a Administração Pública, pautando na transparência, razoabilidade e, principalmente, na legalidade dos atos administrativos, faz-se mister comunicar aos nobres vereadores a necessidade de autorização legislativa para modificação da Lei Municipal 2067/2005, com vistas a dar prosseguimento ao Programa de Atendimento ao Produtor Rural e Pescadores do Município de Itapemirim.

 

Desta forma, tendo em mente a importância da matéria e confiando, pelas razões expostas, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado e aprovado por todos os competentes vereadores que compõem essa nobre Casa de Leis.

 

 

Atenciosamente,

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

OF.GAP Nº. 347/2007.                                                   

Itapemirim - ES, 03 de setembro de 2007.

 

Exmo. Sr.

Vereador LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA.

DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Prezado Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação desse Poder Legislativo, o presente projeto de lei n°. 056/2007, altera redação do inciso VIII do artigo 1° da Lei Municipal n° 2067/2007, que autoriza ao Poder Executivo instituir no território do Município de Itapemirim o Programa de Atendimento ao Produtor Rural.

 

Desta forma, tendo em mente a importância da matéria e confiando, pelas razões expostas, na aprovação deste projeto de lei que submeto à superior consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovando a Vossa Excelência e demais Edis, os mais sinceros votos de consideração.

 

Atenciosamente,

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.