LEI
Nº. 2128, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 2067/2007, QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO INSTITUIR NO TERRITÓRIO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. O inciso VIII do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2067/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“VIII - Criar
o subprograma para doação de blocos de notas fiscais a produtores agro-pecuários
que possuam até 50 (cinqüenta) hectares de terra, com extensão deste benefício
a pescadores artesanais, ambos exclusivamente sediados no Município de
Itapemirim, e devidamente inscritos no cadastro de produtores rurais/pescadores da Secretaria Estadual de Fazenda do
Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES), através do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte de Itapemirim (NAC).”
Art. 2°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial o inciso VIII do artigo 1°, da Lei Municipal n° 2067, de
12 de fevereiro de 2007.
Itapemirim – ES, 21 de setembro de
2007.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Estamos encaminhando à apreciação
desta Douta Câmara Municipal, o Projeto
de Lei nº. 056/2007, que altera
redação do inciso VIII do artigo 1° da Lei Municipal n° 2067/2007, que autoriza
ao Poder Executivo instituir no território do Município de Itapemirim o
Programa de Atendimento ao Produtor Rural.
Queremos ressaltar aos nobres Edis
que a iniciativa do Executivo Municipal pretende adequar a Lei Municipal n°
2067/2007, com vistas a sua regular aplicação, visando desta forma promover a
inclusão do pequeno produtor rural e pescadores artesanais às exigências de
mercado. Vale mencionar que a modificação da referida Lei Municipal é uma
reivindicação que vem ao encontro das exigências da Secretaria Estadual da
Fazenda – SEFAZ – ES.
Assim, visando sempre à obediência dos
princípios constitucionais e, sobretudo, os pertinentes a Administração
Pública, pautando na transparência, razoabilidade e, principalmente, na
legalidade dos atos administrativos, faz-se mister comunicar aos nobres
vereadores a necessidade de autorização legislativa para modificação da Lei
Municipal 2067/2005, com vistas a dar prosseguimento ao Programa de Atendimento
ao Produtor Rural e Pescadores do Município de Itapemirim.
Desta forma, tendo em mente a
importância da matéria e confiando, pelas razões expostas, esperamos seja o
presente Projeto de Lei apreciado e aprovado por todos os competentes
vereadores que compõem essa nobre Casa de Leis.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
OF.GAP Nº. 347/2007.
Itapemirim - ES, 03 de setembro de 2007.
Exmo. Sr.
Vereador LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA.
DD. Presidente da Câmara Municipal
de Itapemirim.
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de dirigir-me a
Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação
desse Poder Legislativo, o presente
projeto de lei n°. 056/2007, altera redação do inciso VIII do artigo 1° da Lei
Municipal n° 2067/2007, que autoriza ao Poder Executivo instituir no território
do Município de Itapemirim o Programa de Atendimento ao Produtor Rural.
Desta forma, tendo em mente a
importância da matéria e confiando, pelas razões expostas, na aprovação deste
projeto de lei que submeto à superior consideração deste egrégio Poder
Legislativo, renovando a Vossa Excelência e demais Edis, os mais sinceros votos
de consideração.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.