LEI
Nº. 2122, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a entidade MOTOCLUBE
CACHOEIRO, sociedade civil de direito privado, de natureza desportiva, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 28.403.046/0001 - 70, com sede
na rua Luiz Sacramento, 17, Bairro Recanto, Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Parágrafo único – O convênio de que trata a presente Lei será celebrado com a finalidade
de repasse de ajuda financeira no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de cooperação para
custeio de parte das despesas com a organização e realização de Evento Motociclistico - Supercross, no
Município de Itapemirim.
Art. 2º - Para
custear as despesas com a aplicação desta Lei, a Secretaria Municipal de
Cultura e Esportes utilizar-se-á de recursos, no valor especificado no
parágrafo único do artigo anterior, da classificação orçamentária Ficha 00124 - 024001.0824401722.198 – Subvenção Social a
Entidades Comunitárias e/ou Desportivas sem fins lucrativos - 3.3.50.43.000 –
Subvenções Sociais, podendo, o Poder Executivo Municipal, se necessário,
proceder à suplementação de recursos.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigência na data, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim, 28 de agosto de 2007
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.