LEI Nº. 2122, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM SOCIEDADE CIVIL DE NATUREZA DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a entidade MOTOCLUBE CACHOEIRO, sociedade civil de direito privado, de natureza desportiva, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 28.403.046/0001 - 70, com sede na rua Luiz Sacramento, 17, Bairro Recanto, Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único – O convênio de que trata a presente Lei será celebrado com a finalidade de repasse de ajuda financeira no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de cooperação para custeio de parte das despesas com a organização e realização de Evento Motociclistico - Supercross, no Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Para custear as despesas com a aplicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes utilizar-se-á de recursos, no valor especificado no parágrafo único do artigo anterior, da classificação orçamentária Ficha 00124 -  024001.0824401722.198 – Subvenção Social a Entidades Comunitárias e/ou Desportivas sem fins lucrativos - 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais, podendo, o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder à suplementação de recursos.  

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigência na data, revogadas as disposições em contrário.      

 

Itapemirim, 28 de agosto de 2007

 

  NORMA AYUB ALVES

 Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.