LEI Nº. 2119, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

INSTITUI A “SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, E AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO APROPRIADO, A ENTIDADE DE CARÁTER CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A REALIZAÇÃO DA  “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                    

Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n.004/2007, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Lucimário Peçanha Marvila, Presidente da Mesa da Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 32 e artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituída no Município de Itapemirim a “SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, compreendida a sua realização anualmente do dia 27 de agosto a 02 de setembro, integrando o calendário da festa do Município.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria ou convênio com a Associação Cultural de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ n° 06.063.769/001-35, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter cultural e interesse público, com vista a repasse financeiro, a título de subvenção social, para que a entidade cumpra seus objetivos institucionais e sócias de promoção da paz, da cidadania e de outros valores universais, especialmente com a realização da “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, que terá seu início no dia 27 de agosto e seu término no dia 02 de setembro de 2007.

 

§1°. Os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo será no valor total de até R$. 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para realização da “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, conforme responsabilidade estabelecida para a instituição em referência.

 

§2°. Em cumprimento ao que estabelece o “caput” deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro, as Secretarias Municipais de Cultura e Esporte e de Finanças adotarão as providências necessárias à celebração do convênio e ao repasse financeiro à instituição de que trata a presente Medida Provisória.

 

Art 3° - As despesas com a execução desta Medida Provisória correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 4° - Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE

 

Itapemirim – ES, 28 de agosto de 2007.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.