LEI
Nº. 2119, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
INSTITUI A “SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, E
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO
APROPRIADO, A ENTIDADE DE CARÁTER CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS,
PARA A REALIZAÇÃO DA “1ª SEMANA DA
JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Prefeita
Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n.004/2007, que a Câmara
Municipal aprovou, e eu Lucimário Peçanha Marvila, Presidente da Mesa da
Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no
artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n. 32 e artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.32 e artigo 38 da Lei Orgânica
do Município de Itapemirim, PROMULGO
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
instituída no Município de Itapemirim a “SEMANA
DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, compreendida a sua realização anualmente do
dia 27 de agosto a 02 de setembro, integrando o calendário da festa do
Município.
Art. 2° - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria ou
convênio com a Associação Cultural de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ n°
06.063.769/001-35, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter
cultural e interesse público, com vista a repasse financeiro, a título de
subvenção social, para que a entidade cumpra seus objetivos institucionais e
sócias de promoção da paz, da cidadania e de outros valores universais,
especialmente com a realização da “1ª
SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, que terá seu início no dia 27 de agosto
e seu término no dia 02 de setembro de 2007.
§1°. Os
recursos financeiros de que trata o “caput”
deste artigo será no valor total de até R$.
26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para realização da “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, conforme responsabilidade
estabelecida para a instituição em referência.
§2°. Em
cumprimento ao que estabelece o “caput”
deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro, as Secretarias Municipais
de Cultura e Esporte e de Finanças adotarão as providências necessárias à
celebração do convênio e ao repasse financeiro à instituição de que trata a
presente Medida Provisória.
Art 3° - As
despesas com a execução desta Medida Provisória correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento programa para o exercício
de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito
especial.
Art. 4° - Esta
Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 28 de agosto de
2007.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.