LEI
Nº. 2117, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO APROPRIADO, À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a repassar recursos
financeiros no valor total de até R$
44.501,23 (quarenta e quatro mil, quinhentos e um reais e vinte e três
centavos) para a Associação Pestalozzi
de Itapemirim, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, conforme responsabilidade estabelecida para a
instituição em referência.
§ 1° - Os
recursos financeiros que trata o “caput” deste artigo serão repassados à
entidade em referência, a título de complementação dos valores originários do Convênio n° 6000.0072616.06.04,
celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A, para a construção de quadra coberta a
ser localizada na Rua Cel. Marcondes de Souza, na sede da Vila de Itapemirim,
neste Município.
§ 2° - O
Poder Executivo Municipal, se considerar necessário, poderá aumentar o valor do
recurso em até 25% (vinte e cinco por cento), depois de provada a necessidade
pela Assossiação Pestalozzi de
Itapemirim, e que deverá ser empregado exclusivamente na obra de construção
da quadra coberta e suas infra-estruturas, a que se refere a presente lei.
§ 3° - Em cumprimento ao que estabelece o
“caput” deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro, as Secretarias
Municipais de Administração e de Finanças adotarão as providências necessárias
à celebração do convênio e ao repasse financeiro à instituição de que trata a
presente Lei.
Art. 2° - As
despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente no Município de
Itapemirim, para o presente exercício ou subseqüentes, ficando o Poder
Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à
abertura de crédito especial.
Art. 3° - Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos
e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 24 de agosto de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.