LEI Nº. 2117, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO APROPRIADO, À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 44.501,23 (quarenta e quatro mil, quinhentos e um reais e vinte e três centavos) para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, conforme responsabilidade estabelecida para a instituição em referência.

 

§ 1° - Os recursos financeiros que trata o “caput” deste artigo serão repassados à entidade em referência, a título de complementação dos valores originários do Convênio n° 6000.0072616.06.04, celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A, para a construção de quadra coberta a ser localizada na Rua Cel. Marcondes de Souza, na sede da Vila de Itapemirim, neste Município.

 

§ 2° - O Poder Executivo Municipal, se considerar necessário, poderá aumentar o valor do recurso em até 25% (vinte e cinco por cento), depois de provada a necessidade pela Assossiação Pestalozzi de Itapemirim, e que deverá ser empregado exclusivamente na obra de construção da quadra coberta e suas infra-estruturas, a que se refere a presente lei.

 

§ 3° -  Em cumprimento ao que estabelece o “caput” deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro, as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças adotarão as providências necessárias à celebração do convênio e ao repasse financeiro à instituição de que trata a presente Lei.

 

Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente no Município de Itapemirim, para o presente exercício ou subseqüentes, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 24 de agosto de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.