LEI Nº 211, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - São fixados em Cr$ 4.080,00 (quatro mil e oitocentos Cruzeiros), os proventos do ex-servidor desta Prefeitura, Sr. Manoel Dias da Silva.

 

Parágrafo Único - Para atender este encargo poderá o Chefe Executivo lançar mão ao excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1957; revogadas aas disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 24 de Dezembro de 1957.

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, 24 de Dezembro de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.