O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - São fixados em Cr$ 4.080,00 (quatro mil e oitocentos Cruzeiros), os proventos do ex-servidor desta Prefeitura, Sr. Manoel Dias da Silva.
Parágrafo Único - Para atender este encargo poderá o Chefe Executivo lançar mão ao excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1957; revogadas aas disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 24 de Dezembro de 1957.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, 24 de Dezembro de 1957
Era o que continha da presente lei fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.