LEI
Nº. 2100, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°
1860/2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PASSE LIVRE PARA OS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1°. O Art. 1° da Lei Municipal n°
1860, de 20 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica
instituído o PASSE LIVRE para os membros do Conselho Tutelar de Itapemirim,
válido nas linhas de transporte coletivo que atendam ao Município, e desde que
os Conselheiros estejam devidamente uniformizados e em horário de serviço
(NR).”
Art. 2°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 14 de junho de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.