LEI
Nº. 2097, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONDECER DESCONTOS
DE MULTAS E JUROS A CONTRIBUINTES COM DÍVIDAS PERANTE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA ea Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de até 100% (cem
por cento) nos créditos tributários provenientes de multas e juros, para os
contribuintes, pessoa física ou jurídica, que tiverem débitos de tributos municipais inscritos em dívida
ativa ou em cobrança judicial, na forma a ser regulamentada em Decreto pela
Prefeita Municipal.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Itapemirim – ES, 14 de junho de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.