LEI Nº. 2097, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONDECER DESCONTOS DE MULTAS E JUROS A CONTRIBUINTES COM DÍVIDAS PERANTE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA ea Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de até 100% (cem por cento) nos créditos tributários provenientes de multas e juros, para os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que tiverem débitos de tributos municipais inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial, na forma a ser regulamentada em Decreto pela Prefeita Municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 14 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.