LEI Nº 209, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para regularização das despesas efetuadas na oportunidade dos festejos comemorativas no “Dia do Município”, no corrente ano.

 

Art. 2º - Para tanto o Prefeito Municipal lançará mão ao excesso de arrecadação retificado no atual exercício, para comprimento do art. Anterior.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 27 de Novembro de 1957

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1957

 

Esta Conforme.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.