O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para regularização das despesas efetuadas na oportunidade dos festejos comemorativas no “Dia do Município”, no corrente ano.
Art. 2º - Para tanto o Prefeito Municipal lançará mão ao excesso de arrecadação retificado no atual exercício, para comprimento do art. Anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de Novembro de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1957
Esta Conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.