LEI
Nº. 2084, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DE RECEITA DO
SISPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° - Altera
o Orçamento da Receita do exercício de 2007 do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Itapemirim, em virtude de exclusão do Plano de Contas do
código de receita 4.1912.14.000 – Multas e Juros de Mora do Adic. A Contr.
Previdenciária, para exclusão do referido código do Orçamento de Receita do
mencionado Instituto.
Art. 2° -
Fica remanejado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) provenientes do código
de receita citado no artigo anterior para o código de receita 4.1912.34.000 –
Multas e Juros de Mora Contr. p/ o Plano Seg. Social Serv. Públicos.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 23 de abril de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.