LEI Nº. 2084, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DE RECEITA DO SISPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Altera o Orçamento da Receita do exercício de 2007 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim, em virtude de exclusão do Plano de Contas do código de receita 4.1912.14.000 – Multas e Juros de Mora do Adic. A Contr. Previdenciária, para exclusão do referido código do Orçamento de Receita do mencionado Instituto.

 

Art. 2° - Fica remanejado o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) provenientes do código de receita citado no artigo anterior para o código de receita 4.1912.34.000 – Multas e Juros de Mora Contr. p/ o Plano Seg. Social Serv. Públicos.

 

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 23 de abril de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.