LEI
Nº. 2077, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°
2046/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO NO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, APROVA e a Prefeita Municipal,
em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° - O artigo 2° da Lei Municipal
n° 2046/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – A
área de terreno de que trata esta lei, será utilizada pela municipalidade para
construção de um Complexo Desportivo e uma Escola Família Agrícola.
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput, conforme divisão e disponibilização da mencionada área, do
total de
Art. 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 29 de março de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.