LEI Nº. 2071, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

 

CORRIGE SUBSÍDIO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS, DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos que APROVOU, e a Prefeita Municipal SANCIONA  e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Assegurado pelo § 2° do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, corrige em 1,78 %(um vírgula setenta e oito por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, com base no IPC - FIPE cumulado nos últimos 12 meses.

 

Art. 2°. O índice utilizado funda-se em PARECER CONSULTA e tabela emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                              PUBLIQUE-SE                                    CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 16 de março de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

           Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.